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Quinta - 30 de Agosto de 2007 às 16:01

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Mais uma instituição bancária é condenada a pagar indenização por danos morais por descumprir a Lei da Fila. Desta vez, o cliente Raphael de Freitas Arantes receberá R$ 3 mil do Banco do Brasil. Ele ficou 31 minutos na fila, o que contraria a Lei Municipal 4.069, de 2001, que determina que o tempo de espera de no máximo 15 minutos.

Com o demonstrativo do estacionamento, Raphael comprovou que foi atendido depois de 30 minutos só para pagar um boleto. O Banco do Brasil contestou o argumento do usuário, mas o juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto de Cuiabá, não viu motivos para desprezar a ação de Rafhael. A agência tem 15 dias para cumprir o pagamento da indenização.





Fonte: RD News

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