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Politica Brasil
Quarta - 29 de Agosto de 2007 às 18:26

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Com a ação penal aberta contra os 40 denunciados, agora réus, acusados de diversos crimes no esquema do mensalão, o Supremo Tribunal Federal pode levar pelo menos três anos para dar seu veredicto final.

O advogado Tales Castelo Branco, que representa o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, avalia que seria impossível alguma conclusão antes disso. “Mesmo apressando e cumprindo rigorosamente prazos é impossível julgar essa ação penal em menos de três anos”, calcula.

Um dos processados é o deputado federal Pedro Henry, do PP. Isso confirmado, o parlamentar cumpre seu mandato sem ser julgado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, segundo denúncia aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O tramite da ação deve respeitar o devido processo legal sacramentado na Constituição de 88 que assegura ampla defesa e o contraditório. Ao final do julgamento, o ministro Cezar Peluso sugeriu em plenário uma fórmula para agilizar a citação dos réus.

O plenário acatou sua proposta autorizando o relator, ministro Joaquim Barbosa, a determinar a expedição de cartas de ordem assim que publicado o acórdão do recebimento da denúncia.

As cartas de ordem servem para citar os réus. Informá-los de que existe uma ação penal contra eles por determinados crimes, para que apresentem defesa e se preparem para o interrogatório. As cartas devem ser expedidas independentemente da apresentação de recurso pelas defesas.

"Diante de um processo extremamente complexo, com quatro dezenas de denunciados, quase todos, ou todos, domiciliados fora da cidade", argumentou o ministro defendendo as cartas de ordem.

A partir da citação, os réus devem apresentar defesa, testemunhas serão convocadas para prestar depoimento e novas provas podem ser colhidas e apresentadas tanto pela defesa, quanto pela acusação. O procurador-geral da República anunciou inicialmente que deve pedir a convocação de 41 testemunhas.

Há previsão de que o relator emita cartas precatórias delegando a juízes federais o interrogatório dos réus em seu local de domicílio. Só depois de todo este tramite é que o ministro relator deverá formar convicção sobre a culpa ou não dos réus e apresentar voto novamente ao plenário do Supremo para decisão colegiada.

Deverá ocorrer então o julgamento em plenário, semelhante ao que terminou agora: o relator apresenta seu ponto de vista sobre cada acusação contra cada réu e os outros dez ministros — o ministro Carlos Alberto Direito, hoje indicado para ocupar uma vaga no Supremo também participa do julgamento — votam.

O procurador-geral da República deve se preocupar agora em reforçar as provas que sustentam suas convicções. “A preocupação do Ministério Público é reforçar os dados probatórios que já constam dos autos relativamente a tudo que foi afirmado evidentemente”, afirma.

Para denunciar os participantes da suposta quadrilha do mensalão, Antonio Fernando Souza precisou de indícios da ação criminosa de cada um. Agora, para condenar os réus, ele terá de apresentar provas que convençam os ministros.





Fonte: Midia News

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