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Politica Brasil
Quarta - 29 de Agosto de 2007 às 12:51

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Com uma receita anual de R$ 18 milhões, as contas anuais da Prefeitura Municipal de Brasnorte, relativas ao exercício de 2006, receberam Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso. As contas, relatadas pelo conselheiro Ary Leite de Campos, são de responsabilidade dos prefeitos Mauro Rui Heisler, período de 01/01 à 19/12/2006 e Sebastião Roberto Marcelo, período de 20/12 à 31/12/2006.

A equipe de auditores apontou inicialmente a ocorrência de 36 irregularidades, mas após análise da defesa os técnicos opinaram pela permanência de 17. Dentre os atos administrativos considerados irregulares pela equipe técnica do TCE, constam a existência de déficit na execução orçamentária no valor de R$ 1,1 milhão e a contratação de 441 funcionários sem processo seletivo simplificado e sem atender à necessidade de excepcional interesse público.

Também foi apontada divergência entre as informações enviadas por meio eletrônico e as constantes das contas anuais, atraso na remessa de documentos e informações ao TCE e irregularidades em procedimentos licitatórios. Em um deles os técnicos verificaram que uma empresa apresentou proposta no dia 4 de agosto, mas o convite só foi entregue no dia 7, indicando acesso a informações antes mesmo da formalização dos convites, ferindo o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal.

Também foi apontado pelos técnicos que a Lei Orçamentária do Município foi comprometida pelo excesso de alterações, além da ineficácia da cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa. Apenas do 3,82% do montante inscrito foram recebidos em 2006. Houve também, segundo os técnicos, aquisição de bens e contratação com preço comprovadamente praticado fora de mercado.

Acompanhando a manifestação do representante do MPE, o conselheiro relator considerou que as falhas são de natureza formal e contábil, não tendo acarretado prejuízo ao erário. Ary Leite destacou também que a Prefeitura cumpriu com todos os percentuais de aplicação obrigatória e limites de gastos, mas recomendou à Câmara Municipal que adote providências, exigindo que a administração municipal corrija as irregularidades apontadas no relatório da auditoria.





Fonte: Assessoria/TCE-MT

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