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Cidades/Geral
Sábado - 25 de Agosto de 2007 às 18:41

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A Comarca de Comodoro promove nesta segunda-feira (27) o lançamento de uma campanha de divulgação da Lei Maria da Penha, por iniciativa do Juiz José Eduardo Mariano, diretor do Fórum.

A iniciativa, segundo o Juiz, é voltada não só para a divulgação da Lei Maria da Penha, mas principalmente para a abertura das pessoas aos valores éticos inspirados no amor e no respeito recíproco entre homens e mulheres no ambiente familiar. De acordo com o Juíz, conhecer a Lei é o primeiro passo para extirpar os graves problemas causados pela violência doméstica, que afeta mulheres e crianças, e repercute nefastamente em toda sociedade.

Para estender o conhecimento a toda sociedade é preciso haver o apoio das instituições, dos líderes políticos e comunitários, de forma a criar um canal de comunicação acessível às camadas mais carentes, mobilizando escolas, igrejas, associações de moradores de bairro, com o engajamento efetivo da Policia Militar, que na opinião do Juiz, cumpre um papel relevante, como agente público incumbido de coibir a violência doméstica.

A campanha prevê a distribuição de panfletos e cartazes, que serão distribuídos através de uma rede de parceiros.

Sobre a lei

Em vigor desde setembro de 2006, a Lei Maria da Penha representou um avanço no combate à impunidade da violência contra a mulher. As modificações mais imediatas foram a criação de juizados especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher buscando mais agilidade aos processos. Pena três vezes maior no caso de prisão em flagrante. Aumento de um para três anos o tempo máximo de reclusão do agressor e o fim das penas alternativas como pagamento de cestas básicas ou multas.

Como proteção à mulher agregada, pode-se decretar a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passou a ser caracterizada também como violência doméstica.

Depois da Lei Maria da Penha, o Brasil passou a ser o 18º país da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os profissionais das áreas jurídicas e de assistência social, envolvidos neste trabalho, acreditam que a lei será um importante instrumento para reduzir a violência, mas ainda consideram cedo para avaliar os efeitos imediatos de sua aplicação.

Inovações

A violência psicológica, que é qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima, agora também é considerada como violência doméstica e tem punição prevista.

A lei traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

Como proteção a mulher agredida, pode-se decretar a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

Os agressores deixarão de receber penas consideradas brandas em relação aos danos causados, como o pagamento de multas e cestas básicas. Agora o processo, o julgamento e a execução das causas criminais e cíveis, decorrentes da violência contra a mulher, estarão enquadradas nos Códigos de Processo Penal e Processo Civil, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do Estatuto do Idoso, quando convier.

O atendimento policial às mulheres vítimas de violência, contará com a proteção necessária, o encaminhamento a atendimento médico e ao Instituto Médico Legal (para exames de corpo de delito), o transporte a abrigos seguros em caso de risco de morte.

O poder público tem a obrigação de desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Será feito uma capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas competentes para lidar com estes casos.

A mulher terá garantido em lei o direito de ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.

Juizados de Violência Doméstica e Familiar devem ser criados em todos os estado para estes atendimentos e contarão com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.





Fonte: TVCA

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