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Sábado - 25 de Agosto de 2007 às 13:32

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Na próxima terça-feira (28), às 14h, será realizado o julgamento do processo que trata questões relativas a licenciamento de empreendimentos de reconstrução da hidrovia Paraguai-Paraná, do projeto do Porto de Morrinhos, no município de Cáceres.

Trata-se de recurso, uma apelação cível, em que se busca reformar a sentença do juiz da 1ª Vara do Mato Grosso. A sentença havia determinado a obrigatoriedade de realização de um único Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e, por conseqüência, de um único Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), para todo o trecho nacional da hidrovia Paraguai-Paraná, incluindo o Porto de Morrinhos.

Na ocasião, ficou determinado que o Ibama é o órgão competente para proceder ao licenciamento ambiental da hidrovia e de todos os seus componentes, portos e demais terminais portuários e outras intervenções, bem como para ouvir toda a população diretamente atingida pela obra.

O projeto de construção do Porto de Morrinhos visa aumentar a capacidade de navegação do Rio Paraguai. Este faz parte de um projeto maior de viabilização da hidrovia Paraguai-Paraná que surgiu de entendimento formado entre a Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai, culminando com a assinatura de um Acordo de Transporte Fluvial em 1992.

O acordo busca proporcionar maior integração econômica entre aqueles países da Bacia do Prata.Para efeito de licenciamento do projeto do Porto de Morrinhos, a União pede que o EIA/RIMA possa ser feito isoladamente. Defende, assim, ser inviável condicionar a construção do Porto de Morrinhos à realização de um único estudo de Impacto Ambiental para todo o conjunto de empreendimentos a serem realizados ao longo da hidrovia.

A hidrovia, que possui área total de 3.440 quilômetros, envolve dois grande rios, o Paraná e o Paraguai, cortando o Pantanal, possui, portanto, uma infra-estrutura física e portuária de dimensões macroscópicas. Verifica-se suficiente um estudo de impacto ambiental específico, da área física que diz respeito à estrutura portuária do porto de Morrinhos, para que se alcance a pretensão de se resguardarem os cuidados com o meio ambiente e promover ao mesmo tempo o desenvolvimento econômico-social.

Segundo a União, a exigência de um único EIA-RIMA seria entrave na liberdade dos empreendimentos, tendo em vista o Porto de Morrinhos estar projetado para servir como terminal de cargas para soja, farelo, açúcar e madeira destinadas à exportação e com o terminal de descarga para trigo e sal importados.

O Ministério Público (MP) argumenta na essência que a obra deve ser considerada em sua totalidade, pois, o projeto não pode ser objeto de estudos de impacto isolados, que sejam analisados somente os prejuízos ambientais locais, posto seus efeitos irradiarem para toda a região. Assim, o licenciamento ambiental do Porto de Morrinhos deverá estar condicionado à aprovação do licenciamento da Hidrovia Paraguai-Paraná, tendo em vista que o processo de avaliação ambiental do todo levantará uma série de impactos cumulativos.

De acordo com informações do MP, o projeto envolve realizações de obras de engenharia bastante complexas, ocorrendo obras relacionadas à correção de curso e adaptações no leito para a passagem de embarcações. Argumenta ainda que a rica flora e fauna, configurando diferentes ecossistemas, reforça que cada obra e atividade a ser executada na hidrovia não possa ser considerada separadamente, respeitando portanto suas muitas peculiaridades.





Fonte: Redação TVCA

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