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Cidades/Geral
Sábado - 25 de Agosto de 2007 às 11:01
Por: Andréia Fontes

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A defesa de João Arcanjo Ribeiro impetrou ontem um habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal que o "Comendador" responde na 6ª Vara Criminal de Cuiabá. Alega ser ilegítima a acusação de porte ilegal de arma e receptação. A sustentação é que o acusado possuía o porte destas armas, como a própria denúncia do Ministério Público cita. "Os fatos atribuídos ao paciente na denúncia, criteriosamente considerados, não constituem crime algum. Surgiram no capricho impiedoso de uma instituição que, sem rodeios, quer condenar um cidadão, como troféu da punidade", afirma o advogado do réu, Zaid Arbid.

O recurso foi protocolado no Tribunal de Justiça. O advogado considera a denúncia e o seu recebimento como "abuso de poder", já que aponta ser indiscutível o fato de Arcanjo deter a posse de armas regularmente registradas, o que o autorizava a mantê-las em sua residência.

Quanto a acusação de receptação, já que eram armas de origem norte-americana, o advogado alega que não há como afastar das mesmas a licitude, pois do contrário não teriam sido registradas. "Aliás, não foram descritas as suas trajetórias ilícitas, diga-se de passagem, sequer ocorreu insinuação de furto ou qualquer outra prova que torne o argumento acusatório verossímil. Ainda que houvesse essa procedência ilegítima, não se pode, por maldosa ilação, concluir pela ciência inequívoca do paciente".

Zaid Arbid afirma que no máximo poderia ter sido presumida a proveniência ilícita das armas, desde que fossem apontados os indícios e as condições. "Ocorre que a denúncia apresentada, no que diz respeito ao delito de receptação, revela-se inidônea e inválida".

O advogado ainda aponta que a denúncia não é clara, porque não apresenta dados sobre as acusações, e isso prejudica o direito a ampla defesa.

Na denúncia, o promotor Antônio Sérgio Cordeiro Piedade aponta que no dia 05 de dezembro de 2002, quando foi deflagrada a operação "Arca de Noé", foram apreendidas armas de fogo e artefatos para armas de fogo, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. "Segundo consta, os denunciados adquiriram, receberam e ocultaram, coisas que sabiam serem produtos de crime", diz a denúncia.

Parte das armas, carregadores e artefatos apreendidos eram de uso restrito e de origem estrangeira, "que ingressaram no território nacional de forma ilícita, visto que sem documentação autorizativa". O MP aponta o registro das armas em nome de Arcanjo e de sua ex-mulher, Sílvia Chirata e, diante disso, apresentou a denúncia.

O processo em relação a Sílvia foi desmembrado e corre paralelamente. Os dois acusados tiveram a prisão preventiva decretada no processo, sendo que a de Sílvia foi revogada pelo Tribunal de Justiça. A ex-mulher de Arcanjo também pediu o trancamento da ação, já que o próprio Arcanjo disse que as armas eram dele e que apenas registrou uma no nome dela, mas o TJ negou.





Fonte: Gazeta Digital

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