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Cidades/Geral
Sábado - 25 de Agosto de 2007 às 03:38

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O Colégio de Presidentes das Comissões de Estágio e Exame de Ordem decidiu nesta sexta-feira, por unanimidade, atribuir ao resultado final da prova objetiva de cada candidato do cercame 2007-2 a pontuação correspondente ao acerto de duas questões independentemente de acertos ou anulação de questões. O motivo, segundo explicou o presidente da Comissão de Exame de Ordem em Mato Grosso, Daniel Paulo Teixeira, se deve a ausência, de forma específica, de duas questões no tocante ao percentual exigido do conteúdo correspondendo ao Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética.

Ao baixar a resolução, o Colégio de Presidentes já determinou a CESP/UnB que inclua a pontuação para cada um dos examinandos quando da divulgação do resultado final. Daniel informou que após recolhidas todas as informações, a CESP vai processar a relação dos examinados aprovados com base nas diretrizes definidas. “De tal forma que somados os pontos de acerto com os pontos obtidos por essa decisão atinjam a pontuação mínima de 50 pontos das questões postas” – frisou.

No ultimo Exame de Ordem aplicado, as questões de numero 32 e 70 foram de contexto genérico e não específico quando aos temas relacionados ao Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética. O Provimento 109/2005, no entanto, determina obrigatoriedade de pelo menos 10% de questões sobre esse tema.

A medida, segundo Daniel, vale para todas as seccionais que participam do Exame de Ordem Unificado. Ele explicou que a medida, de concenso, foi tomada em função do fato de não representar prejuízo aos examinandos.





Fonte: Olhar Direto

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