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Tribunal mantém sentença que acolheu pedido de rescisão indireta
A Segunda Turma do TRT/MT manteve sentença que acolheu pedido de rescisão indireta (justa causa pedida pelo trabalhador) de empregado de um frigorífico que alegou ter sido submetido a trabalho superior as suas forças. O trabalhador, que exercia a função de desossador, afirmou que desde a contratação, em junho de 2003, trabalhou em jornadas exaustivas, sem receber corretamente as horas extras, em condições de trabalho insalubres e em horário noturno sem que os respectivos adicionais fossem pagos bem como lhe era exigido trabalho aos domingos sem compensação, retirando suas forças por ausência de descanso.
Na sentença, a juíza Deizimar Mendonça Oliveira, da Vara do Trabalho de Mirassol DOeste, reconheceu o direito do trabalhador de aplicar a justa causa contra a empresa, condenando-a a pagar verbas rescisórias como aviso prévio, multa de FGTS, horas extras e seguro desemprego. Reconheceu também o direito do empregado de receber adicional de insalubridade, por trabalhar em ambiente de baixa temperatura.
Em seu recurso, a empresa alegou que não exigia esforço superior às forças do empregado, já que raramente o mesmo fazia horas extras.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador Osmair Couto, afirmou em seu voto que os documentos juntados pela empresa comprovam que o empregado trabalhava habitualmente 10 horas, no mínimo, e às vezes até mais. Ressaltou também que o laudo pericial comprova que o trabalho era realizada geralmente em pé, com grandes esforços físicos. Como a jornada era longa e o local de trabalho insalubre, resultou em prejuízo à saúde do trabalhador, justificando o seu pedido de rescisão indireta. "O limite de jornada legal tem por finalidade preservar a saúde do trabalhador. No caso em análise com o decurso do tempo, o trabalhador apresentou problemas de saúde, causando seu afastamento do trabalho por diversas vezes", explicou o relator.
Por unanimidade a Turma julgou improcedente o recurso, mantendo a condenação da empresa a pagar todos os direitos pleiteados.
Na sentença, a juíza Deizimar Mendonça Oliveira, da Vara do Trabalho de Mirassol DOeste, reconheceu o direito do trabalhador de aplicar a justa causa contra a empresa, condenando-a a pagar verbas rescisórias como aviso prévio, multa de FGTS, horas extras e seguro desemprego. Reconheceu também o direito do empregado de receber adicional de insalubridade, por trabalhar em ambiente de baixa temperatura.
Em seu recurso, a empresa alegou que não exigia esforço superior às forças do empregado, já que raramente o mesmo fazia horas extras.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador Osmair Couto, afirmou em seu voto que os documentos juntados pela empresa comprovam que o empregado trabalhava habitualmente 10 horas, no mínimo, e às vezes até mais. Ressaltou também que o laudo pericial comprova que o trabalho era realizada geralmente em pé, com grandes esforços físicos. Como a jornada era longa e o local de trabalho insalubre, resultou em prejuízo à saúde do trabalhador, justificando o seu pedido de rescisão indireta. "O limite de jornada legal tem por finalidade preservar a saúde do trabalhador. No caso em análise com o decurso do tempo, o trabalhador apresentou problemas de saúde, causando seu afastamento do trabalho por diversas vezes", explicou o relator.
Por unanimidade a Turma julgou improcedente o recurso, mantendo a condenação da empresa a pagar todos os direitos pleiteados.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/209945/visualizar/
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