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Politica Brasil
Sexta - 24 de Agosto de 2007 às 14:45

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, recebeu a denúncia, formulada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o deputado João Paulo Cunha (PT), ex-presidente da Câmara dos Deputados, por lavagem de dinheiro, de acordo com o disposto no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei 9.613/98.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, considerou que apesar de nos documentos contábeis referentes ao saque de dinheiro na filial do banco Rural, em Brasília, constar "fornecedores" como beneficiário do saque, a denúncia indica que Márcia Regina, esposa do ex-presidente da Câmara dos Deputados efetivamente sacou “na boca do caixa” a quantia de R$ 50 mil. De acordo com a investigação da Procuradoria Geral da República, o saque seguiu o modus operandi [modo de operação] de lavagem de dinheiro, conforme consta no artigo 1º, da Lei 9.613/98, motivo do recebimento da denúncia pelo relator.

O voto divergente do ministro Eros Grau, que não entendeu caracterizada a tipificação do crime de lavagem de dinheiro, foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. O ministro Ayres Britto destacou que não se encontram presentes as práticas de "ocultar e dissimular" no tipo penal da Lei 9.613, pois “foi tudo feito às claras, à luz do dia, assumidamente, confessadamente.”

Acompanharam Joaquim Barbosa a ministra Cármen Lúcia, os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, promovendo a maioria necessária ao recebimento da denúncia nesta parte.





Fonte: Folha Online

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