Projeto dá autonomia a agentes
Com a nova lei, os agentes de tributos estaduais que há 20 anos tinham como competência apenas a formalização em Aviso de Cobrança Fazendária, passa a realizar ainda a Notificação de Lançamento, Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal, Documento de Arrecadação, Termo de Intimação ou Termo der Apreensão e Depósito.
Se por um lado a nova lei pode se tornar um estímulo a fiscalização e a arrecadação de impostos, por outro cria dissidência dentro da própria Secretaria de Fazenda, retirando competência dos Fiscais de Tributos Estaduais e da Delegacia Fazendária e repassando ao Agentes de Tributos Estaduais.
Ocorreram pressões telefônicas pela não aprovação da matéria que foi comandada pelo ex-deputado e fiscal de tributos, Jota Barreto que procurou os demais deputados para apreciarem e aprovaram a matéria de autoria do governador Blairo Maggi (PR), e que foi defendida durante as discussões com o secretário de Fazenda, Waldir Teis.
A disputa é meramente financeira, pois com mais competência os agentes poderão ampliar sua capacidade de pontuação dentro da Verba Indenizatória que vai de R$ 3 mil à R$ 6 mil dependendo do desempenho do servidor e do crescimento da receita pública, ou seja, quanto maior for a arrecadação mais os servidores do Fisco Estadual recebem, mas com limitações de valores apurados.
O presidente da Associação dos Servidores da Fazenda Estadual, Tony Bicudo, presente a sessão que aprovou a mensagem disse que ela representa um avanço para Mato Grosso que vai ganhar mais força no fisco estadual para fiscalizar e coibir o abuso, a sonegação de impostos entre outras falhas que são conhecidas dentro do sistema.
"Foi um passo importante dado pelo governador Blairo Maggi para equalizar o sistema de arrecadação de Mato Grosso", sinalizou.
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