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Quinta - 23 de Agosto de 2007 às 16:32

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Trabalhador Rural terá aposentadoria por idade, mesmo sem possuir vínculo empregatício. É o que garante a Medida Provisória publicada hoje no Diário Oficial da União, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O benefício deve ser solicitado até julho de 2008.

O direito do trabalhador rural à aposentadoria especial, por idade, foi assegurado na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei 8.213, de 1991. Esta lei vigorou por 15 anos. Com a expiração do prazo, no ano passado, o presidente Lula assinou a MP número 312, que ampliou o benefício por mais dois anos para as diversas categorias de trabalhadores rurais.





Fonte: Redação TVCA

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