Deputado Rezende quer regulamentar Proerd
Tramita na Assembléia Legislativa, projeto de lei do deputado Sebastião Rezende (PR) que regulamenta o Programa Educacional de Resistência as Drogas (PROERD), instituído pelo Decreto n.º 5651 de 10 de dezembro de 2002. A meta do parlamentar é estruturar o programa, definindo um quadro específico e uma fonte de custeio própria, que garantam a manutenção do policial como educador social.
Desde a sua instituição o Proerd apresenta resultados. Só no primeiro semestre de 2007 formou 97.455 crianças que agora estão mais preparados para responder não às drogas. Antes, até 2006 realizou cursos de formação de instrutores nas cidades pólos de Cáceres,Tangará da Serra, Sinop, Barra do Garças e Várzea Grande, possibilitando, atualmente atingir os 141 municípios.
Com a adequação proposta, o Proerd será baseado no Modelo Internacional D.A.R.E (Drug Abuse Resistance Education) e deve ser desenvolvido nas redes pública e particular de ensino, incluído nos currículos do 5º e 7º anos do ensino fundamental. O projeto prevê também a integração efetiva dos país que terão que participar, mediante a realização de ações preventivas e cooperativas entre a polícia militar, a escola e a família.
De acordo com o projeto de Rezende, o Proerd será executado exclusivamente pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com o currículo pedagógico nacional, em temas de cidadania, ética, saúde, pluralidade cultural, trabalho, orientação sexual, emprego, meio ambiente e drogas, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
MÉTODO
O Proerd terá como atividade preponderante a aplicação do policiamento preventivo, através da metodologia do ensino, centrada nos seguintes aspectos e diretrizes: formação da figura do educador social através do efetivo da polícia militar, composto por policiais militares formados como instrutores, em sala de aula; desenvolvimento de ações e aulas de noções de cidadania; desenvolvimento de atividades e administração de aulas que demonstrem a desaprovação da prática de atos de violência entre estudantes; desenvolvimento de um programa de prevenção primária ao uso de drogas, com material destinado a alertar sobre os malefícios causados à saúde física e mental do usuário.
Ainda, o desenvolvimento de atividades e aulas que esclareçam sobres os riscos decorrentes da dependência química e que demonstrem, em correspondência, a criminalidade relacionada direta ou indiretamente ao uso de drogas; a orientação das crianças, adolescentes e familiares acerca das soluções e medidas eficazes quanto à resistência às drogas; o desenvolvimento de um trabalho interno de prevenção ao uso de drogas, através da formação de equipes de palestras, que atenderá a política da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e ao regramento da PM do Estado.
OPERACIONALIZAÇÃO
Para a sua execução, o PROERD será autorizado á celebrar convênios, termos de cooperação técnica entre outros meios de parceria, que terão como objetivo primordial a destinação de recursos de custeio e investimento para divulgação, operacionalização das ações e para a aquisição de material didático, como livros, camisetas, bonés e certificados de conclusão do Curso do Proerd.
O programa terá recursos de custeio próprios, para as aquisições e operacionalização das ações. Eles deverão ser direcionados na Lei Orçamentária, no Plano Plurianual(PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através do orçamento já previsto para a Secretaria de Justiça e Segurança Pública e para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
PESSOAL
O quadro de efetivos que comporá o Proerd será constituído do efetivo já integrante da corporação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que deverão ser destinados especificamente para ele, e a ser definido em um quadro organizacional próprio.
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