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Politica Brasil
Quinta - 23 de Agosto de 2007 às 11:01

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-Prefeito do Município de Marcelândia, Geovane Marcheto, contra uma decisão do TCE, tomada em maio deste ano. O processo relatado pelo conselheiro Alencar Soares, foi votado em sessão extraordinária desta quarta-feira, 22/08.

Na decisão contestada o Pleno julgou procedente a denúncia formulada pelo Procurador de Justiça junto ao Tribunal, José Eduardo Faria, apontando a existência de diversos cheques sem provisão de fundos emitidos pelo ex-gestor durante os exercícios de 2003 e 2004.

Na mesma decisão o TCE aplicou ao recorrente uma multa no valor de 1.000 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) e o condenou a devolver ao Município o valor correspondente a 158 UPF/MT. Cada UPF está cotada atualmente em R$ 27,38.

No recurso, o ex-gestor alegou que o Tribunal negou a ele o direito a ampla defesa e, por outro lado, que não estava comprovada a materialidade da autoria do fato denunciado pelo procurador de Justiça.

Com base na análise dos auditores e no posicionamento do representante do MPE junto ao Tribunal, segundo os quais o recorrente não apresentou nenhum argumento capaz de sanar as irregularidades, o relator votou pelo improvimento do recurso, mantendo as penalidades aplicadas ao ex-prefeito.





Fonte: Assessoria/TCE

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