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Politica Brasil
Quinta - 23 de Agosto de 2007 às 10:39

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Com base no voto do conselheiro Antonio Joaquim, o Pleno do Tribunal de Contas julgou improcedente uma denúncia anônima apresentada contra a administração municipal de Itiquira.

Segundo o relator do processo, os fatos denunciados são insubsistentes, pois menciona ilegalidade nas obras da Prefeitura, nos exercícios de 2005 e 2006, mas não apresenta nenhum elemento capaz de levar à comprovação. A denúncia fez menção a obras que inacabadas e a indícios de que outras obras estariam sendo realizadas por uma única empresa.

O conselheiro relator, Antonio Joaquim, determinou a realização de auditoria in loco, tendo a equipe técnica verificado, por amostragem, que as licitações e contratos celebrados pela Prefeitura estão em conformidade com os Termos de Convênio, com as Planilhas Orçamentárias de Serviços e Materiais e também de acordo com as medições efetuadas.

À exemplo do conselheiro relator o representante do Ministério Público junto ao TCE opinou pelo arquivamento da denúncia.





Fonte: Assessoria/TCE

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