Pleno julga denúncia improcedente
Segundo o relator do processo, os fatos denunciados são insubsistentes, pois menciona ilegalidade nas obras da Prefeitura, nos exercícios de 2005 e 2006, mas não apresenta nenhum elemento capaz de levar à comprovação. A denúncia fez menção a obras que inacabadas e a indícios de que outras obras estariam sendo realizadas por uma única empresa.
O conselheiro relator, Antonio Joaquim, determinou a realização de auditoria in loco, tendo a equipe técnica verificado, por amostragem, que as licitações e contratos celebrados pela Prefeitura estão em conformidade com os Termos de Convênio, com as Planilhas Orçamentárias de Serviços e Materiais e também de acordo com as medições efetuadas.
À exemplo do conselheiro relator o representante do Ministério Público junto ao TCE opinou pelo arquivamento da denúncia.
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