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Politica Brasil
Quarta - 22 de Agosto de 2007 às 19:11

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O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, doutor Alberto Ferreira de Souza, indeferiu liminarmente os pedidos de providência de natureza cautelar da ação popular movida por Gilmar Bruneto e Antônio Cavalcanti contra o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Para o magistrado, as provas apresentadas não são suficientes.

Na decisão, o juiz observa que o provimento da cautelar “há que escorar-se em provas robustas vindas com a página capitular, jamais, à evidência, em narrativa desacompanhada de elementos de convicção conducentes à sua decretação”.




Fonte: TVCA

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