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Justiça indefere liminar contra o TCE
O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, doutor Alberto Ferreira de Souza, indeferiu liminarmente os pedidos de providência de natureza cautelar da ação popular movida por Gilmar Bruneto e Antônio Cavalcanti contra o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Para o magistrado, as provas apresentadas não são suficientes.
Na decisão, o juiz observa que o provimento da cautelar “há que escorar-se em provas robustas vindas com a página capitular, jamais, à evidência, em narrativa desacompanhada de elementos de convicção conducentes à sua decretação”.
Para o magistrado, as provas apresentadas não são suficientes.
Na decisão, o juiz observa que o provimento da cautelar “há que escorar-se em provas robustas vindas com a página capitular, jamais, à evidência, em narrativa desacompanhada de elementos de convicção conducentes à sua decretação”.
Fonte:
TVCA
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/210367/visualizar/
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