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Justiça condena prefeitura de Cuiabá a retomar pagamento de insalubridade aos médicos
A Prefeitura de Cuiabá foi condenada em primeira instância a retomar o pagamento do adicional de insalubridade aos médicos da rede pública de Saúde. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que concedeu parcialmente o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos nesta terça-feira (21 ). A decisão cabe recurso.
O magistrado declarou a ineficácia do decreto municipal número 4.440/2006 apenas em relação aos médicos sindicalizados. O decreto suspendia por tempo indeterminado o pagamento do adicional a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Na ação, o sindicato alegou que a suspensão do adicional causou uma redução drástica no salário dos médicos. Além disso, afirmou que o decreto é inconstitucional na medida em que o corte no pagamento foi realizado sem aviso prévio à categoria e sem que o município procedesse à eliminação dos agentes insalubres antes de suspender o pagamento do adicional.
O município justificou que o corte no pagamento do adicional não foi ilegal ou arbitrário. Segundo a procuradoria do município, a prefeitura suspendeu o pagamento de insalubridade tão somente para os servidores que não estavam exercendo suas atividades em locais insalubres.
Porém, conforme consta no processo, o município não realizou a perícia prévia para constatar a necessidade ou não do pagamento do adicional aos médicos. “Não pode a Administração Pública simplesmente suspender o pagamento do adicional de insalubridade em razão da inexistência de laudo pericial, quando a elaboração deste laudo é medida que lhe incumbe”, explicou magistrado.
A defesa também justificou a suspensão do adicional insalubridade como forma de evitar o comprometimento do orçamento municipal, ao mesmo tempo que considerou indevida a continuidade do pagamento.
Na decisão o magistrado concedeu parcialmente o pedido de cassação do Decreto. Assim, ela se restringe apenas aos médicos substituídos processualmente pelo Sindimed e não aos outros servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja, o Sindimed tem legitimidade para representar apenas a categoria médica.
O magistrado declarou a ineficácia do decreto municipal número 4.440/2006 apenas em relação aos médicos sindicalizados. O decreto suspendia por tempo indeterminado o pagamento do adicional a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Na ação, o sindicato alegou que a suspensão do adicional causou uma redução drástica no salário dos médicos. Além disso, afirmou que o decreto é inconstitucional na medida em que o corte no pagamento foi realizado sem aviso prévio à categoria e sem que o município procedesse à eliminação dos agentes insalubres antes de suspender o pagamento do adicional.
O município justificou que o corte no pagamento do adicional não foi ilegal ou arbitrário. Segundo a procuradoria do município, a prefeitura suspendeu o pagamento de insalubridade tão somente para os servidores que não estavam exercendo suas atividades em locais insalubres.
Porém, conforme consta no processo, o município não realizou a perícia prévia para constatar a necessidade ou não do pagamento do adicional aos médicos. “Não pode a Administração Pública simplesmente suspender o pagamento do adicional de insalubridade em razão da inexistência de laudo pericial, quando a elaboração deste laudo é medida que lhe incumbe”, explicou magistrado.
A defesa também justificou a suspensão do adicional insalubridade como forma de evitar o comprometimento do orçamento municipal, ao mesmo tempo que considerou indevida a continuidade do pagamento.
Na decisão o magistrado concedeu parcialmente o pedido de cassação do Decreto. Assim, ela se restringe apenas aos médicos substituídos processualmente pelo Sindimed e não aos outros servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja, o Sindimed tem legitimidade para representar apenas a categoria médica.
Fonte:
TVCA
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/210377/visualizar/
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