Prefeitura de Cáceres tem contas aprovadas
O conselheiro relator acatou os argumentos apresentados pelo prefeito para justificar a ocorrência de déficit orçamentário, que ele atribuiu ao não ingresso de recursos de convênios firmados. Spinelli ressaltou que não ficou demonstrada má fé do gestor, mas que todas as ações da administração municipal sejam planejadas, para que os riscos ou ameaças ao equilíbrio fiscal sejam eliminados durante o próprio exercício. Para que isso seja feito, conforme destacou, basta o gestor lançar mão dos instrumentos e métodos tão objetivamente definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas conclusões do relator, as irregularidades consideradas administrativas, formais e contábeis são conseqüências do controle interno ineficaz que requer medidas de capacitação do quadro funcional, a fim de garantir que os reais objetivos da administração pública sejam alcançados.
Outra irregularidade destacada pelos auditores refere-se à contratação de servidores temporários em funções não enquadradas na excepcionalidade prevista em lei. O relator ratificou o entendimento da equipe técnica de que a justificativa da defesa não elimina a irregularidade, mas decidiu transforma-la em recomendação ao prefeito.
O relatório técnico também apontou descumprimento do limite de gastos com pessoal. A Lei Complementar 101/2000 fixa o percentual máximo de 54% da Receita Corrente Líquida e a Prefeitura gastou pouco mais de 58%. O relator considerou procedente a justificativa do gestor, que alegou equívoco dos auditores no cálculo da Receita Corrente Líquida.
De acordo com o relatório, a Prefeitura de Cáceres aplicou 31,38% da receita proveniente de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e 22,43% em ações e serviços públicos de Saúde, ambos superando os percentuais mínimos exigidos pela Constituição.
O Ministério Público junto ao TCE opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável, com recomendações de medidas para evitar a reincidência das irregularidades constatadas nas contas de 2006.
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