Gaúcha do Norte tem contas aprovadas pelo TCE
Conforme o relatório técnico, as contas do prefeito apresentaram divergências entre os registros contábeis e os dados apurados pela comissão de auditores em relação à Dívida Ativa.
Os auditores também apontaram déficit de arrecadação, indicando superestimativa da receita orçamentária e que a administração municipal não exerceu plenamente a sua competência tributária, além do empenho de despesas Dotação Incorreta e deficiência no sistema de controle interno.
Apesar das impropriedades, o conselheiro relator destacou que a gestão municipal cumpriu a legislação em setores considerados importantes, em especial com os percentuais mínimos de aplicação obrigatória em saúde, educação e limite de despesas com pessoal.
Na manutenção do ensino a prefeitura aplicou 28,72% do total da receita resultante de impostos e transferências estadual e federal e 19,49% em serviços públicos de saúde. A despesa com pessoal foi de 37,88% Receita Corrente Líquida, inferior ao limite de 54% fixado pela da Lei Complementar 101/2000.
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