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Politica Brasil
Quarta - 22 de Agosto de 2007 às 09:30

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As contas anuais do prefeito municipal de Jangada, Benedito Paulo de Campos, foram julgadas regulares com recomendações pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O relator do processo, conselheiro Ubiratan Spinelli, acompanhou o parecer do representante do Ministério Público junto ao TCE pela emissão de parecer favorável, com recomendação de medidas de melhoria da gestão.

A comissão de auditores manteve no relatório 14 irregularidades consideradas não sanadas pela defesa. Dentre elas, um déficit de 16,47% na execução orçamentária, pois a Prefeitura teve uma arrecadação de aproximadamente R$ 7,2 milhões e as despesas atingiram pouco mais de R$ 8,2 milhões.

O baixo índice de arrecadação própria também foi objeto de alerta e recomendação do Tribunal Pleno. Do total arrecadado apenas 4,90% foram provenientes de receita própria. O prefeito Benedito Campos alegou que a ação de cobrança teve pouca eficácia porque a população de Jangada é constituída em sua maioria por cidadãos pobres, com renda inferior a um salário mínimo.

Sobre esse aspecto das contas de Jangada, o conselheiro Valter Albano observou que o prefeito tem autonomia para propor alteração na política tributária do Município. Ele acompanhou o voto do relator, mas ressaltou que o prefeito em autonomia para propor alteração na política tributária.

Segundo Albano, “o gestor pode propor redução e até mesmo isenção de imposto para os cidadãos que têm pouca ou nenhuma renda, adequando a carga tributária à capacidade contributiva da população. Mas a administração municipal não pode utilizar esse pretexto para deixar de exercer a sua competência de arrecadar tributos”, disse Albano.

O conselheiro Spinelli ressaltou que a gestão municipal de Jangada cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória em educação, saúde e com o limite de gastos com pessoal.

Segundo as informações que constam no voto do relator, o Município de Jangada aplicou na manutenção do ensino o equivalente a 28,60% da receita proveniente de impostos e transferências e 24,10% em serviços de saúde. A despesa com pessoal atingiu 37,40% da Receita Corrente Líquida, ficando abaixo do máximo de 54% permitido pela Lei Complementar 101/2000.





Fonte: Assessoria/TCE

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