TCE julga regulares as contas de 2006 da Secom-MT
O conselheiro relator fez quatro determinações ao gestor. A Secretaria deve cumprir rigorosamente os dispositivos da Lei 8.666/93; realizar o controle interno no órgão; regularizar a situação dos cargos constantes do Decreto n° 4.127/2004 e aumentar urgentemente o controle no planejamento dos gastos com as campanhas governamentais.
Antonio Joaquim impôs multa ao gestor correspondente a 300 Unidades Padrão Fiscal (cada UPF vale R$ 27,38), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o voto do relator, entre as irregularidades que mais se destacam está à ausência de planejamento na publicidade governamental. Essa impropriedade, segundo Antonio Joaquim, acarretou diversas outras, que se repetiram ao longo do exercício. O gestor alegou que a Secom possui um planejamento anual, mas que não tem como evitar o surgimento de novas demandas de publicidade.
O relatório da auditoria fez uma comparação entre os meses de janeiro a abril de 2005 com o mesmo período de 2006, constando um acréscimo de 59% nos valores gastos com publicidade, passando de R$ 5,4 milhões para R$ 8,6 milhões no 1º quadrimestre, respectivamente.
No relatório, a equipe técnica ainda destaca que os contratos com as agencias de publicidade tiveram seus valores aumentados em 25% mediante termos aditivos. Esses novos aditivos tiveram como finalidade prorrogar o prazo do contrato principal para 31/12/2006, uma vez que a vigência era até 14/06/2006. Como houve a conclusão e entrega dos serviços contratados bem antes de vencer o contrato, foi preciso prorrogar, sob pena de sua extinção.
No ano passado, a Secom necessitou de suplementação orçamentária na ordem de R$ 3,9 milhões, que representou 25,29% do orçamento. O orçamento inicial de R$ 15,6 milhões, após a suplementação, ficou em R$ 19,5 milhões. As despesas empenhadas somaram R$ 19,5 milhões.
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