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Cidades/Geral
Sábado - 18 de Agosto de 2007 às 14:57
Por: Marcos Figueiró

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Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei de autoria do prefeito Júlio César Ladeia (PR) que cria o Fundo Municipal do Turismo. O objetivo é de que o fundo seja administrado pelo Conselho Municipal de Turismo. De acordo com a proposta do prefeito o fundo ficará vinculado a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços.

O projeto foi aprovado em primeira discussão na última segunda-feira, dia 13, e será votado em segunda discussão na próxima segunda-feira, dia 20. Se for novamente aprovado será encaminhado a sanção do prefeito.

FUNCIONAMENTO - O Presidente do FUMTUR será escolhido por votação, dentre os membros do Conselho Municipal de Turismo. Os cargos serão exercidos sem qualquer remuneração e seus integrantes serão empossados imediatamente após o ato de nomeação, o que se fará através de decreto do Prefeito Municipal.

Os recursos do Fundo Municipal de Turismo serão constituídos de: Receitas próprias do Município; Doações e transferências de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas; Transferências, auxílios e subvenções de entidades, empresas e órgãos da administração direta ou indireta, internacionais, federais, estaduais e municipais específicos, oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo Município; Doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza; Valores pagos em contraprestação à utilização privada de bens públicos municipais por particulares; Arrecadação de promoções, eventos turísticos, bingos, feiras que o COMTUR tenha participação, como órgão realizador ou de apoio; Produto de arrecadações com a comercialização de camisetas, material de revistaria, cartões postais e outros similares produzidos pelo COMTUR; Taxa de ocupação de leitos referente a novos empreendimentos turísticos no município, ou empreendimentos que venham ainda a ser implantados; Outras taxas do setor turístico ou incentivo fiscal que, porventura, vierem a ser criados.

Os recursos do FUMTUR, em consonância com as diretrizes de política municipal de turismo, deverão ser aplicados no desenvolvimento e implantação de projetos turísticos no Município, na manutenção dos serviços de turismo, na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e programas turísticos, na promoção, apoio, participação e/ou realização de eventos pela Administração Pública Municipal, na divulgação das potencialidades turísticas do Município, através dos meios de comunicação e mídia, a nível local, estadual, nacional e internacional, nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional dos serviços turísticos, além de serem investidos no fornecimento de meios para a participação da cidade em feiras, salões, congressos e outros eventos turísticos que possam contribuir para a divulgação de Tangará da Serra, em outros programas ou atividades integrantes ou do interesse da política municipal de turismo, e no melhoramento da infra-estrutura dos pontos turísticos.





Fonte: Assessoria de Imprensa

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