TCE julga regulares as contas do Legislativo de Campo Novo
No entanto, por encaminhar fora do prazo os documentos referentes ao Sistema Aplic, o relator Ary Leite de Campos determinou a aplicação de multa no valor de 20 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT), que deverá ser recolhida com recursos próprios do gestor ao Fundecontas.
O relator ainda determinou ao atual gestor da Câmara de Campo Novo do Parecis a adoção de medidas para corrigir as irregularidades apontadas no relatório da equipe técnica do TCE, que são: Inexistência do controle interno do órgão, contrariando o art. 74 da Constituição Federal; enviar com atraso documentos e informações do Sistema Aplic comprometendo o acompanhamento do TCE e o termo de recebimento de obra decorrente da execução do Contrato 07/2006 não possui a assinatura das partes contratantes, somente do responsável pela fiscalização da obra.
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