TCE: Fundo Agrário de Mato Grosso não cumpre finalidade de criação
Os auditores apontaram inoperância do Fundo em virtude da ausência de cobrança dos repasses que deveriam ter sido feitos pelo Intermat, provenientes de alienação de terras públicas.
O Fundo Agrário foi instituído pela lei n° 5.365/88, com o objetivo de financiar e conceder apoio financeiro a programas e projetos que se enquadrem nas diretrizes da reforma agrária e desenvolvimento rural do Estado.
Na análise das contas de 2006, o TCE verificou que não houve qualquer repasse de recursos financeiros ao Fundo, não houve movimentação de receitas e execução de despesas e o saldo disponível vindo do exercício anterior é zero. Também não existiram licitações e nem foram firmados contratos ou convênios.
De acordo com os auditores, além de não cumprir a competência de administrar, programar e aplicar os recursos do FAEMAT, o registro de bens patrimoniais móveis e imóveis feito pela Seder não tem respaldo de documentos e inventário físico-financeiro.
O relator do processo avaliou que as impropriedades decorrem da ineficácia do sistema de controle interno do órgão, não atendendo aos dispositivos e princípios constitucionais, além de configurar a prática de atos de gestão contrários às normas da administração financeira e orçamentária.
Considerando que não houve qualquer movimentação de recursos financeiros o Tribunal Pleno acatou o voto do relator, julgando as contas regulares, com a recomendação de que a Seder cobre os repasses dos recursos devidos pelo Intermat e adote as providências para assegurar que o Fundo cumpra com as suas finalidades.
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