Luta contra nepotismo obtém êxito no Araguaia
A Promotoria atendeu reclamação, segundo a qual Gerson Rosa estaria provendo os cargos comissionados, de maior relevo, e até cargos efetivos mediante contratação sem prévio concurso público.
O promotor de Justiça, Arnaldo Justino da Silva, autor da ação civil pública, informou, que o prefeito foi notificado para, no prazo de 30 dias, promover as exonerações dos casos enquadrados pela prática de nepotismo e, ainda rescindisse os contratos com funcionários admitidos sem prévio concurso público, estes últimos independente de serem ou não parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários ou vereadores.
Para a Justiça, é descabida a espera de promulgação de emenda constitucional para vedar expressamente as nomeações de parentes no Executivo e Legislativo, depois do Supremo Tribunal Federal pacificar a questão ao declarar a constitucionalidade da resolução.
E também desnecessária, na medida em que já se encontra implicitamente proibida a nomeação de parentes pela interpretação simples dos preceitos constitucionais. O STF firmou entendimento de que essa prática fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público.
Já o prefeito de Ribeirãozinho (626,7 da capital) fez acordo com o Ministério Público da comarca de Barra do Garças para exonerar parentes conforme preceitos institucionais.
Comentários