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Nacional
Quinta - 16 de Agosto de 2007 às 11:32
Por: Paulo R. Zulino

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O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação imposta pela Justiça (TJ) do Rio à Jorge Jaber Clínica de Psicoterapia Ltda. por causa do suicídio, sete horas após a internação, de um paciente diagnosticado com distúrbio bipolar (psicose maníaco-depressiva). A clínica terá de indenizar a mãe e a companheira do paciente com R$ 80 mil para cada.

O Tribunal de Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerou o estabelecimento psiquiátrico culpado pela deficiência na guarda do internado, que, de acordo com seu prontuário, necessitaria de vigilância constante em razão da gravidade de seu quadro. Para o TJ/RJ, houve negligência da clínica, que não tomou o cuidado de retirar objetos que pudessem ser usados pelo paciente para se ferir. O paciente enforcou-se no banheiro da enfermaria, utilizando o próprio cinto.





Fonte: AE

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