TSE ataca fidelidade partidária aprovada na Câmara
O projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara às 23h45 de anteontem, por 292 votos contra 34. Ontem à noite, o plenário votou pela rejeição de todas as emendas.
Marco Aurélio disse que houve "retrocesso", enquanto os oposicionistas batizaram a medida como "projeto de infidelidade partidária" e ameaçaram recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubá-la.
"A meu ver é um retrocesso. Não se progride culturalmente quando se anistia os que descumprem a lei", disse Marco Aurélio, que é também ministro do Supremo.
O PPS, que perdeu nove deputados federais para legendas governistas desde as eleições, anunciou que entrará no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade se a lei entrar em vigor --após a votação das emendas pela Câmara, a proposta segue ao Senado.
"É um verdadeiro projeto de infidelidade partidária. O governo fingiu que estava aprovando fidelidade, quando, na verdade, abre-se a grande porteira para a boiada passar no último ano do mandato", disse o presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ).
Anistia
O texto anistia o parlamentar que trocou de partido após ser eleito em 2006 e quem trocar até 30 de setembro próximo. Além disso, altera o Código Eleitoral impedindo o TSE de aplicar retroativamente interpretações da legislação.
O objetivo é se resguardar em relação à recente interpretação do TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido, não ao político, o que ameaça aqueles que trocaram de legenda após as eleições, entre eles 40 deputados federais.
O projeto original tem como autor o deputado Luciano Castro (RR), líder da bancada do PR, partido que mais se beneficiou do troca-troca desde as eleições, na Câmara, tendo recebido 17 novos deputados.
Já a parte do projeto que tem o objetivo de coibir as migrações traz regra que mantém brecha de 30 dias --o 13º mês antes das eleições, ou seja, setembro-- para que os políticos continuem a trocar de legenda por conveniências eleitorais.
Hoje, os políticos podem mudar de legenda a qualquer tempo, mas se fizerem isso nos 12 meses que antecedem as eleições não podem disputar.
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