Prefeitura de Jaciara tem contas aprovadas
Das 15 impropriedades apontadas pela equipe técnica do TCE, quatro foram sanadas pelo relator. Dentre as 11 que restaram, o conselheiro Alencar destacou duas que tratam da existência de resultado de execução orçamentário deficitário. Neste caso, ele recomendou ao gestor Max Joel, que continue realizando a limitação de empenho durante o exercício de 2007, a fim de gerar um resultado orçamentário e financeiro superavitário.
O relatório técnico ainda apontou como aspectos positivos na gestão dos recursos públicos da Prefeitura de Jaciara, o cumprimento de todos os limites legais e constitucionais. Entre os valores aplicados estão: despesa com pessoal do Poder Executivo, 48,45; manutenção e desenvolvimento do ensino, 25,54%; ensino público fundamental, 23,20%; remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental, 84,74% e ações e serviços públicos de saúde, 19,04%.
Finalizando seu voto, o relator Alencar Soares determinou ao gestor da Prefeitura de Jaciara que cumpra os ditames legais contidos na Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal -LRF) e a Lei n. 4.320/64.
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