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Politica Brasil
Quarta - 15 de Agosto de 2007 às 08:14

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Em sessão ordinária nesta taça-feira, 14/08, o Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio Favorável com recomendações à aprovação das contas anuais de 2006, da Prefeitura Municipal de Torixoréu, gestão do prefeito João Batista de Sá. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, que acompanhou o parecer do Ministério Público junto ao TCE.

No relatório técnico, os auditores mantiveram 17 das 20 impropriedades inicialmente apontadas, mas o relator do processo acolheu a maioria das justificativas apresentadas por entender que não ficou demonstrada má-fé do gestor.

A existência de déficit na execução orçamentária foi um dos aspectos destacados pelos auditores. O prefeito argumentou que o déficit foi apenas contábil, decorrente do empenho no valor de R$ 90 mil referente à contrapartida de um convênio com a Secretaria Estadual de Infra-estrutura para obras no sistema viário. O relator acatou a justificativa por entender que se a ordem de serviço não foi emitida, de fato o Município não é devedor do montante empenhado, não existindo déficit real.

Albano deixou de considerar a impropriedade, mas alertou que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe planejamento das ações, definição de prioridades a partir das demandas e da disponibilidade de recursos financeiros.

A equipe técnica também questionou, dentre outros aspectos, a insuficiência de publicidade na realização de tomadas de preços. No relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) consta depoimento informando a existência de repasse ao Município de Torixoréu, da importância de R$ 15 mil, por meio de emenda inserida no orçamento da União.

O relator observou que esse assunto está sob investigação da CPMI e do Tribunal de Contas da União (TCU) e que não compete ao TCE emitir parecer ou julgamento, por tratar-se de recursos oriundos de convênio Federal.

No exercício de 2006, a Prefeitura de Torixoréu cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos fixados constitucional e legalmente. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o equivalente a 29,27% da receita proveniente de impostos municipais e transferências e 18,87% em serviços públicos de saúde. A despesa com pessoal alcançou 46,64% da Receita Corrente Líquida, situando-se dentro do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o máximo de 54%.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade no Tribunal Pleno.





Fonte: Assessoria/TCE

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