Câmara dificulta troca-troca de partidos políticos
Na prática, durante os quatro anos de mandato, o político terá apenas um mês para efetuar a troca de legenda. Depois de eleito, ele terá que esperar 2 anos e 11 meses por uma “janela” de 30 dias, quando poderá mudar de partido. Depois desse período, a mudança será novamente proibida durante um ano até as eleições seguintes.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). No projeto original, não havia esse período para que os políticos pudessem mudar de legenda sem se tornarem inelegíveis.
A regra atinge eleitos para mandatos tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo (integrantes do Congresso Nacional; das Assembléias Legislativas; da Câmara Legislativa; das Câmaras Municipais; o presidente e o vice-presidente da República; o governador e o vice-governador de estado e do Distrito Federal; o prefeito e o vice-prefeito).
Para virar lei, a fidelidade partidária tem que ser aprovada no Senado.
Exceções
Em contrapartida a essa flexibilização da fidelidade partidária, o substitutivo permite, aos partidos políticos, pedirem à Justiça Eleitoral a cassação do mandato daquele que se desligou da agremiação se eleito por ela. A legenda deve pedir a cassação até 15 dias depois do desligamento, e ao mandatário serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, assim como a produção de provas.
As exceções incluídas no projeto pelo relator, para que o político não sofra as sanções previstas, são: demonstração de descumprimento, pelo partido, do programa ou estatuto registrados na Justiça Eleitoral; prática de atos de perseguição política no âmbito interno do partido contra o ocupante de cargo eletivo; filiação para criar novo partido; renúncia do mandato; e filiação no período de "janela" para concorrer à eleição na mesma circunscrição eleitoral.
Para o relator Mendes Ribeiro Filho, é justo que o deputado mude de partido quando o estatuto da legenda for desrespeitado. "Esse projeto não tem o defeito de ser contrário à voz das ruas e não surge de cima para baixo. Talvez não agrade a todos, mas disciplina questões necessárias", afirmou.
Sem efeitos retroativos
Outra medida do substitutivo convalida todas as mudanças de filiação partidária ocorridas até 30 de setembro de 2007, não incidindo qualquer restrição de direito ou sanção. Da mesma forma, o texto impede o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aplicar, retroativamente, interpretações legais feitas pelo TSE em resposta a questionamentos feitos, em tese, por partidos políticos.
Segundo o autor, a fidelidade partidária é um dos temas mais debatidos na reforma política e tem de receber uma solução por parte do Congresso Nacional. "É clara a necessidade de se prever uma fidelização do eleito ao partido pelo qual foi consagrado nas urnas, mas de resguardar o mandato e suas prerrogativas", afirmou.
Já o líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), argumenta que o projeto tem como única finalidade contemplar aqueles que mudaram de partido. "É um projeto de inelegibilidade e não de fidelidade partidária; é mais um projeto de redação dúbia que irá parar no Supremo Tribunal Federal", afirmou.
Segundo a Agência Câmara, o plenário deverá analisar ainda os destaques para votação em separado (DVS) ao texto numa sessão extraordinária marcada para as 19 horas desta quarta-feira.
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