Projeto cria fundação para recuperação de detentos
Recursos iniciais da ordem de R$ 1 milhão, infraestrutura do Estado, dotação anual embutida no orçamento do governo, doações, legados e contribuições de entidades públicas ou privadas e de pessoas físicas, rendas de seus bens patrimoniais, de serviços e de naturezas eventuais, e outros recursos e rendimentos decorrentes de contratos e convênios.
Esse é o suporte com o qual está previsto nascer a Fundação de Atendimento Assistencial e Profissionalizante do Presidiário no Estado de Mato Grosso. A criação do FAAP – proposta pelo deputado Wagner Ramos (PR) – tem como focos principais as recuperações social, psicossomática e familiar dos presidiários, e a melhoria de suas condições de vida.
“Isso é amplamente possível através da elevação dos níveis de sanidades física, social, moral e familiar, e da profissionalização e da oferta de oportunidades de trabalho remunerado ao presidiário e ao egresso do sistema prisional mato-grossense”, assegurou Ramos.
Com a aprovação do projeto, nos termos propostos, a fundação será capaz de organizar os condenados e egressos do sistema prisional na busca da promoção assistencial e dos crescimentos social, moral, familiar e técnico, através de instrução e prática profissionalizantes.
Ela também poderá promover o crescimento cultural dos condenados e egressos do sistema prisional e incentivá-los ao bom convívio social, lutando pela vida e pela agregação comunitária, principalmente a partir da oferta de instrução profissional, conforme escolha pessoal do condenado, nas área produtivas industrial, comercial e de serviços, notadamente na construção civil. Mais: as atividades sócio-educativo funcionarão como complemento ao aperfeiçoamento da instrução profissional.
“Se aliarmos esses benefícios à possibilidade de a fundação estabelecer contratos, intenções e parcerias com o poder público, empresas privadas e/ou associações civis em geral – para implementar seus objetivos, esses serão amplamente atingidos. Isso sem contar que ela também poderá prestar serviços – gratuitos ou não – na recuperação, conserto e reformas de bens públicos, notadamente nas redes escolar e hospitalar públicas”, salientou o deputado republicano.
O FAAP ainda poderá: a) colaborar com órgãos, departamentos, secretarias de Estado, coordenadorias dos estabelecimentos penitenciários e outras entidades na solução de problemas de assistências social, médica, moral e material ao presidiário;
b) concorrer para aperfeiçoamento das técnicas de trabalho – com vistas às melhorias qualitativa e quantitativa – da produção dos presídios, com elaboração de planos especiais para as atividades industriais, comerciais, agrícolas, pecuárias e serviços em geral, promovendo a comercialização dos respectivos produtos, com sentido empresarial; e c) promover estudos e pesquisas relacionados com seus objetivos e sugerir, se for o caso – aos poderes públicos competentes – medidas necessárias ou convenientes para atingir suas finalidades;
A fundação atuará diretamente ou por intermédio de instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante convênios, contratos ou concessão de auxílios. Ela será composta pelo secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado (Sejusp) – seu presidente nato; um coordenador do sistema prisional do Estado e um representante das unidades prisionais; representantes da Procuradoria e da Defensoria Pública do Estado, e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), além de quatro membros de livre escolha do governador.
Para Wagner Ramos, o projeto tornará viável – técnica e legalmente – a intenção do governo, de enfrentar de vez e de maneira mais eficaz e crescente a política sócio-educativa prisional. “Ao proporcionar trabalho ao preso mato-grossense e egresso do sistema prisional vamos dinamizar o combate sistêmico – efetivo – da reincidência criminal, gerando mais paz e tranqüilidade à sociedade em geral, sempre prejudicada por graves situações anormais de segurança coletiva”, frisou.
Ele concluiu alertando que o projeto foi elaborado dentro dos “princípios constitucionais de razoabilidade, eficiência e economia” que regem a administração pública e cumpre com o dever estabelecido pela Lei de Execuções Penais.
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