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Segunda - 13 de Agosto de 2007 às 19:36

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No intuito de coibir a pratica de estacionamento irregular em locais não permitidos, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano –SMTU, confeccionou cerca de 60 plaquetas com o valor da multa e o número de pontos perdidos na carteira pela infração cometida, para colocar abaixo das placas de sinalização de 'Proibido Estacionar' e 'Proibido Parar e Estacionar'.

Assim quando o condutor do veículo avistar a placa e parar o carro desobedecendo as normas do Código de Trânsito Brasileiro –CTB, terá ciência do valor da multa que irá pagar e quantos pontos estará sujeito a perder na Carteira Nacional de Habilitação-CNH.

A placa 'Proibido Estacionar' (representada por um E com uma tarja vermelha transversal) está prevista no artigo 181 inciso XVIII, infração média de valor R$ 85,13 com perda de 4 pontos na CNH.

E a 'Proibido Estacionar e Parar' (representada por um E com duas tarjas vermelhas transversais) também é artigo 181 porém o inciso é o XIX infração grave de valor R$ 127,69 com perda de 5 pontos na carteira.

"Estacionar em local proibido está entre as infrações mais cometidas principalmente na região do Shopping Três Américas e na Prainha, locais que já estão recebendo as plaquetas", afirma o secretário Oscar Soares Martins da SMTU.

Canteiros - Entre as muitas infrações cometidas em Cuiabá que a SMTU tenta coibir tanto com o trabalho de fiscalização dos agentes fiscais de trânsito, com a campanha 'Ação no Trânsito: Mês do cinto de segurança' com os sombras, realizando palestras nas escolas e blitzes educativas, com reuniões no Fórum Permanente Paz no Trânsito e sinalizando as ruas e avenidas, ainda assim Cuiabá ocupa o 5° lugar como capital em acidentes de trânsito.

A imprudência é tanta, que alguns condutores e motociclistas infratores, fazem dos canteiros da cidade, ponto de travessia (principalmente na Av. Beira-Rio) para não chegar ao retorno alegando 'pressa' infringindo o CTB e colocando em risco os outros veículos que podem colidir quando adentram outra pista. Essa é considerada infração gravíssima- 3X segundo o artigo 193 do CTB que dá uma multa de valor de R$ 574,61.





Fonte: 24 Horas News

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