Promat oferta bolsa universitária para carentes
O PROMAT destinará bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinqüenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, nas instituições privadas de ensino superior de Mato Grosso obedecendo aos seguintes critérios: 50 % (cinqüenta por cento) para região metropolitana e 50 % (cinqüenta por cento) para o interior. A regra se refere à semestralidade ou à anuidade escolar, fixadas com base na Lei nº 9.870, de 23 de janeiro de 1999.
Para obtenção de 100 % (cem por cento) do valor, o beneficiário deverá ter uma renda mensal de 0,0 a 3,0 salários mínimos e quando a renda for superior a 04 e inferior a 06 salários mínimos o benefício será de 50% (cinqüenta por cento).
A instituição privada de ensino superior poderá aderir ao PROMAT, mediante assinatura de termo de adesão, com prazo de vigência de 5 (cinco anos) renovável por igual período. O estudante a ser beneficiado pelo PROMAT será pré-selecionado pelo resultado de pontuação e perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
O Promat foi criado para atender a estudante de baixa renda; portador de deficiência; professor de rede público, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados a formação do magistério da educação básica; implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior a autodeclarados indígenas e negros.
A oferta inicial de vagas pelo Promat será definida através do volume de verbas destinadas no orçamento do Estado para a implantação do projeto, que deve ocorrer já no próximo ano.
“Esta lei irá contribuir com uma camada social que se vê distante da possibilidade de adquirir uma formação superior. Não bastassem as dificuldades de opções e de estruturas físicas de ensino, o cidadão, ainda, pena com a ineficiência financeira. O programa surge para consubstanciar direitos e deveres constituídos por lei”, destaca Riva.
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