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Ações de impugnação de mandato contra Riva são extintas pelo TRE
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT) extinguiu a ação de impugnação de mandato eletivo interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o primeiro secretário da Assembléia Legislativa, deputado estadual José Geraldo Riva (PP). O processo foi declarado extinto, com resolução do mérito, por unanimidade de voto dos membros do Pleno que acolheram a presunção de decadência do direito de ajuizar a ação. O julgamento ocorreu em sessão ordinária desta quinta-feira (9).
O MPE apontou irregularidades praticadas pelo deputado reeleito nas eleições de 2006, como abuso de poder político e econômico, corrupção eleitoral, condutas vedadas a agente público em campanha e compra de voto. Além da cassação do mandato eletivo, o MPE pedia a decretação de inelegibilidade do deputado.
Geraldo Riva negou as acusações e em sua defesa arrolou 19 testemunhas. A ação de impugnação de mandato, que tramitou em segredo de justiça, possui oito volumes.
Para a procuradora regional eleitoral em substituição Léa Batista de Oliveira, a ação foi ajuizada no prazo, uma vez que, devido ao recesso forense o TSE aprovou resolução em que os prazos processuais estariam suspensos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. De acordo com o artigo 42 parágrafo 10 da Constituição Federal o prazo para a interposição de ação de impugnação de mandato eletivo é de 15 dias contados da diplomação.
Como o TRE diplomou os eleitos no dia 19 de dezembro de 2006, o prazo final venceu no dia 3 de janeiro de 2007, prazo que segundo o relator, desembargador Leônidas Duarte Monteiro o Ministério Público não interpôs o recurso, gerando a decadência da ação.
Representação
O TRE também negou provimento à representação eleitoral interposta contra o deputado por irregularidades praticadas nas eleições, com base em uma denúncia anônima. A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral com base em denúncia do disque-denúncia da Ouvidoria do TER. A acusação é de que Geraldo Riva teria utilizado uma servidora pública para realização de campanha eleitoral em horário normal de expediente.
Na ação o MPE pedia a aplicação de multa e cassação do mandato do deputado reeleito por entender que ele foi beneficiado com a conduta irregular da servidora pública. Por unanimidade e acompanhando o voto do relator João Celestino Corrêa da Costa Neto, o Pleno negou provimento ao recurso pela ausência de prova material e pela fragilidade da prova testemunhal.
De acordo com o relator, pelas provas testemunhais apresentadas no processo, ficou impossível provar que a servidora trabalhou em favor de Riva, e que as provas "não são robustas para ensejar cassação".
De acordo com a denúncia, uma diretora de escola pública em Cuiabá teria convocado alunos, professores e pais de alunos para uma reunião em uma residência da capital em horário de aula. O objetivo da reunião, segundo a denúncia, seria a explanação da plataforma do então candidato, que conteria benefícios para a escola.
O MPE apontou irregularidades praticadas pelo deputado reeleito nas eleições de 2006, como abuso de poder político e econômico, corrupção eleitoral, condutas vedadas a agente público em campanha e compra de voto. Além da cassação do mandato eletivo, o MPE pedia a decretação de inelegibilidade do deputado.
Geraldo Riva negou as acusações e em sua defesa arrolou 19 testemunhas. A ação de impugnação de mandato, que tramitou em segredo de justiça, possui oito volumes.
Para a procuradora regional eleitoral em substituição Léa Batista de Oliveira, a ação foi ajuizada no prazo, uma vez que, devido ao recesso forense o TSE aprovou resolução em que os prazos processuais estariam suspensos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. De acordo com o artigo 42 parágrafo 10 da Constituição Federal o prazo para a interposição de ação de impugnação de mandato eletivo é de 15 dias contados da diplomação.
Como o TRE diplomou os eleitos no dia 19 de dezembro de 2006, o prazo final venceu no dia 3 de janeiro de 2007, prazo que segundo o relator, desembargador Leônidas Duarte Monteiro o Ministério Público não interpôs o recurso, gerando a decadência da ação.
Representação
O TRE também negou provimento à representação eleitoral interposta contra o deputado por irregularidades praticadas nas eleições, com base em uma denúncia anônima. A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral com base em denúncia do disque-denúncia da Ouvidoria do TER. A acusação é de que Geraldo Riva teria utilizado uma servidora pública para realização de campanha eleitoral em horário normal de expediente.
Na ação o MPE pedia a aplicação de multa e cassação do mandato do deputado reeleito por entender que ele foi beneficiado com a conduta irregular da servidora pública. Por unanimidade e acompanhando o voto do relator João Celestino Corrêa da Costa Neto, o Pleno negou provimento ao recurso pela ausência de prova material e pela fragilidade da prova testemunhal.
De acordo com o relator, pelas provas testemunhais apresentadas no processo, ficou impossível provar que a servidora trabalhou em favor de Riva, e que as provas "não são robustas para ensejar cassação".
De acordo com a denúncia, uma diretora de escola pública em Cuiabá teria convocado alunos, professores e pais de alunos para uma reunião em uma residência da capital em horário de aula. O objetivo da reunião, segundo a denúncia, seria a explanação da plataforma do então candidato, que conteria benefícios para a escola.
Fonte:
TVCA
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/212393/visualizar/
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