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Politica Brasil
Sexta - 10 de Agosto de 2007 às 07:19
Por: Juliana Scardua

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Deputado federal Carlos Bezerra quer aumento do vencimento que recebe mensalmente como ex-governador de Mato Grosso

O deputado federal e ex-governador de Mato Grosso Carlos Bezerra (PMDB) acumula duas derrotas consecutivas no Tribunal de Justiça do Estado em meio ao processo em que cobra a equiparação da pensão vitalícia ao salário dos desembargadores. A rejeição ao mandado de segurança figura como vitória do governo estadual na celeuma que se arrasta desde o início do ano.

A negativa a Carlos Bezerra se contrapõe à decisão do próprio Tribunal de Justiça em votação polêmica de mandado de segurança coletivo que chancelou a equiparação salarial aos provimentos dos desembargadores, o que equivale a R$ 24 mil. A decisão foi proferida no dia 6 de fevereiro deste ano e contemplava, além de Bezerra, outros cinco ex-governadores. Antes de apelar a uma nova rodada judicial, Bezerra reivindicou a equiparação à Secretaria de Estado de Administração, cujo pedido foi negado.

Bezerra recebe hoje aposentadoria no valor bruto de R$ 16,4 mil. O valor supera 43 salários mínimos. Apesar de ‘aparentemente satisfatório’, o ex-governador reivindica reajuste de 46%, percentual que corresponde ao acréscimo almejado de R$ 7,6 mil na pensão mensal. Líquido, o vencimento atinge R$ 11,5 mil, parcialmente enxuto pelos descontos com a Previdência e Imposto de Renda.

Na argumentação exposta no mandado, Bezerra expõem que o veto contraria orientações anteriores do Tribunal e causa danos pessoais “irreparáveis, por tratar-se de verba de caráter alimentar”. A primeira negativa no processo 50079/2007 foi assinada pela juíza Clarice Claudino da Silva, relatora do caso, no dia 31 de julho. Na seqüência, agravo interposto também foi rejeitado, por unanimidade, na Primeira Turma de Câmaras Cíveis.

Votaram contra o pedido os desembargadores Bitar Filho, José Tadeu Cury, Jurandir Florêncio De Castilho, Donato Fortunato Ojeda, Evandro Stábile, Guiomar Teodoro Borges e Maria Helena Gargaglione Póvoas. O consenso foi sacramentado em sessão na última terça-feira (7). O TJ destaca que, conforme regimento interno do tribunal, é expressamente vedado a interposição de agravo regimental em caso de indeferimento de liminar no mandado de segurança. Neste caso, não cabe recurso contra decisão proferida por juiz de 2º grau que nega liminar nesse tipo de processo.

Político com vasto currículo em cargos eletivos nas esferas municipal, estadual e federal, Carlos Bezerra foi governador do Estado entre 15 de março de 1987 e 2 de abril de 1990. Nos bastidores, rumores dão conta de uma possível candidatura do ‘cacique’ peemedebista ao governo do Estado em 2010 na disputa pela sucessão do cargo ocupado hoje por Blairo Maggi (PR).

A primeira sentença do TJ então beneficiava, além de Bezerra, os ex-governadores Pedro Pedrossian (governou o Estado entre janeiro de 1966 e março de 1971), José Fragelli (março de 1971 a março de 1975), José Garcia Neto (março de 1975 a março de 1979) e Júlio Campos (março de 1983 a maio de 1986), atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O valor de R$ 24 mil conferia então aos ex-governantes o título da maior pensão vitalícia em todo o país.

Procurado pela reportagem, Bezerra afirmou que ainda não tinha tomado ciência da decisão e que, por isso, irá consultar os fundamentos utilizados pelo TJ antes de tecer comentários sobre o caso.





Fonte: Diário de Cuiabá

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