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Ministro deve considerar condenação de Suzane para decidir sobre liberdade
Após pedir vista no julgamento pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que decidirá se concede liberdade provisória a Suzane von Richtofen, condenada a mais de 39 anos de prisão pela morte dos pais, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou à imprensa que o fato de a estudante ter sido condenada deve ser levado em consideração na hora da decisão.
Com um voto a favor, a análise do pedido foi suspensa nesta terça-feira (7/8). O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, decidiu conceder a ordem para relaxar a prisão preventiva da estudante, “devendo-se aguardar, para o cumprimento da pena imposta, a irrecorribilidade do que decidido e, portanto, a preclusão do título executivo judicial” —ou seja, o trânsito em julgado do processo. Suzane foi condenada apenas em primeira instância.
Para Lewandowski, é preciso também levar em consideração o fato de que a prisão de Suzane, agora, “se dá por um novo título, não se tratando mais de uma prisão preventiva”. A prisão preventiva em questão, ressalta o ministro, foi anterior à condenação.
Ainda segundo o ministro, é preciso ver se essa prisão ainda subsiste ou não, “se o juiz, ao proferir a sentença, baseado no julgamento do júri popular, fundamentou a necessidade da permanência da Suzane von Richtofen na prisão enquanto tramitam os recursos”.
O entendimento do Supremo é de que “a prisão resultante de condenação ainda não transitada em julgado pode ser aceita, desde que o juiz, nesta sentença condenatória, fundamente os motivos que determinam a manutenção do réu na prisão, antes do julgamento dos recursos, não permitindo que o réu recorra em liberdade”, disse.
O Supremo vem entendendo, prosseguiu o ministro, que os fundamentos para manter alguém na prisão, para que não possa responder em liberdade até o final do processo, são análogos àqueles que determinam sua prisão preventiva.
Com um voto a favor, a análise do pedido foi suspensa nesta terça-feira (7/8). O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, decidiu conceder a ordem para relaxar a prisão preventiva da estudante, “devendo-se aguardar, para o cumprimento da pena imposta, a irrecorribilidade do que decidido e, portanto, a preclusão do título executivo judicial” —ou seja, o trânsito em julgado do processo. Suzane foi condenada apenas em primeira instância.
Para Lewandowski, é preciso também levar em consideração o fato de que a prisão de Suzane, agora, “se dá por um novo título, não se tratando mais de uma prisão preventiva”. A prisão preventiva em questão, ressalta o ministro, foi anterior à condenação.
Ainda segundo o ministro, é preciso ver se essa prisão ainda subsiste ou não, “se o juiz, ao proferir a sentença, baseado no julgamento do júri popular, fundamentou a necessidade da permanência da Suzane von Richtofen na prisão enquanto tramitam os recursos”.
O entendimento do Supremo é de que “a prisão resultante de condenação ainda não transitada em julgado pode ser aceita, desde que o juiz, nesta sentença condenatória, fundamente os motivos que determinam a manutenção do réu na prisão, antes do julgamento dos recursos, não permitindo que o réu recorra em liberdade”, disse.
O Supremo vem entendendo, prosseguiu o ministro, que os fundamentos para manter alguém na prisão, para que não possa responder em liberdade até o final do processo, são análogos àqueles que determinam sua prisão preventiva.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/212771/visualizar/
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