Tribunal recomenda melhoria gerencial à SEDER
O conselheiro Antonio Joaquim, relator do processo, fundamentou seu voto favorável na constatação de que a maioria das irregularidades foi decorrente da ausência de controle interno, não demonstrando danos ao erário estadual. Entretanto, ressaltou a necessidade de correção urgente das falhas gerenciais.
Dentre as irregularidades detectadas a comissão de auditores apontou abertura de crédito adicional suplementar sem fonte de recursos, classificação incorreta de receitas provenientes de aplicações financeiras e de convênios e ausência de contabilização de valores retidos e recolhidos por conta de terceiros.
Os auditores constataram também a existência de empenho indevido de despesas de exercícios anteriores, contratações temporárias sem processo seletivo simplificado, pagamento de diárias depois das viagens, atraso na prestação de contas de adiantamento de recursos e até devolução indevida aos cofres federais de recursos de contrapartida de convênio.
A equipe técnica do TCE verificou ainda, que a SEDER efetuou o pagamento à maior, no valor de R$ 11,7 mil, a uma empresa fornecedora. O gestor alegou que a empresa se prontificou a devolver a diferença e o conselheiro Antonio Joaquim determinou ao secretário que exija da empresa a imediata devolução a fim de evitar prejuízo ao erário.
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