TJMT manda prefeitura retirar comércio da Praça da República
O desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do processo, afirmou que "cumpre garantir a defesa do direito difuso dos indivíduos, no que tange à livre circulação pela Praça da República, bem como o seu uso devido, como espaço de lazer e passeio público, de modo que venha a prevalecer o interesse público em detrimento dos interesses individuais".
O proprietário de uma banca de revistas entrou com dois pedidos de mandado de segurança em um mesmo recurso junto ao Tribunal de Justiça. No primeiro solicitou a suspensão da Ação Civil Pública (em que ele não é parte citada) ajuizada pelo Ministério Público em desfavor da Prefeitura Municipal de Cuiabá e da Câmara de Dirigentes Lojistas. E no segundo pedido ele alegou que a decisão do magistrado da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinando a desocupação do local, teria sido ilegal.
A sentença do juiz José Zuquim Nogueira condenou a Prefeitura de Cuiabá a providenciar o necessário para que, no prazo improrrogável de 30 dias, retirasse da Praça da República todos os estabelecimentos comerciais ali instalados, bem como se abstivesse de conceder qualquer autorização para futuras instalações.
O proprietário da banca argumentou que vende jornais e revistas desde 1985 no mesmo local, próximo à agência central dos Correios de Cuiabá e que em 1999 foi firmado um Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. O acordo consistia no retorno das duas bancas de revistas depois da reforma da praça, desde que se enquadrassem em um novo projeto urbanístico elaborado pela Prefeitura Municipal.
O proprietário argumentou que as duas bancas não ocupam 12 metros quadrados de uma praça que tem 20.000 m², e apresentou o Alvará de Localização de Funcionamento. Ele disse ainda que não foi chamado para fazer parte do processo referente à Ação Civil Pública.
De acordo com informações dos autos o requerente recebeu a notificação da prefeitura referente à sentença para que retirasse o estabelecimento em 30 dias. O prazo do termo de compromisso, que autorizou a instalação de pontos comerciais na praça pública expirou e, por isso, as autorizações e alvarás dele decorrentes tornaram-se insubsistentes.
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