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TRF suspende processo de empresário mato-grossense
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu o processo de ação penal 2005.36.00.017351, em relação a Armando Martins de Oliveira, até julgamento da ação de exceção de incompetência, movida na primeira instância, que discute sobre a competência para julgar o feito, se a primeira vara ou a quinta vara.
O advogado de defesa pedia para que fosse declarada a competência da 5ª Vara, tendo argüido a incompetência ao Juízo Federal da 1ª Vara de Mato Grosso, por meio da ação movida em primeira instância. Pediu também que fosse suspenso o processo referente aos autos nº 2005.36.00.017351 até o julgamento da exceção de incompetência oposta ao Juízo Federal Substituto da 1ª Vara de Mato Grosso.
Armando é sócio da empresa Amper - Construções Elétricas e, em liminar do TRF, datada de 02 de julho, havia conseguido o direito de suspender interrogatório que deveria ter ocorrido no dia 04 de julho, até que fosse julgado o habeas corpus apreciado hoje pela 3ª Turma.
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Redação TVCA
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