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Politica Brasil
Quarta - 08 de Agosto de 2007 às 13:46

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O Tribunal de Justiça Estadual é incompetente para julgar inconstitucionalidade de uma lei, pois a prerrogativa é do Supremo Tribunal Federal (STF). A afirmação é do deputado federal Carlos Abicalil (PT) e se refere à opinião do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou inconstitucional a Lei nº. 11.301/2006.

A Lei estendeu o benefício da aposentadoria especial (25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens) aos profissionais que desempenham atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. No entendimento dos 19 desembargadores membros do Órgão Especial, a Constituição Federal determina que esse benefício deve ser restrito a quem exerce função de magistério, e para eles só professor em sala de aula se enquadra na função.

De acordo com Abicalil, até 2006 havia um vazio sobre as funções do magistério, mas que foi resolvido com a Lei 11301. “A argumentação é que as funções do magistério não estão regulamentadas, essa lei esclarece que só pode exercer cargo de direção quem for professor”, explica. “Então como ser diretor e não ser professor?”, questiona o deputado. “A declaração é a rigor apenas uma opinião. E ao meu ver, opinião equivocada”, comenta.

O entendimento de Abicalil é o mesmo do presidente do Sintep-MT, Gilmar Soares, e do presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Júlio Viana. “Desde 1998, com a mudança das regras de aposentadoria geral, que passou a contar tempo de serviço e idade mínima, os Estados têm tentado retardar o direito da aposentadoria”, analisa Viana. “Os trabalhadores têm ganhado batalhas individuais, pois a Lei 11301 regulamenta as funções do magistério”, reflete. “Nesse caso o Tribunal de Justiça de Mato Grosso abusou do poder”, critica.

Segundo Gilmar Soares, os professores que se sentirem prejudicados podem recorrer ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Educação (Sintep) para acompanhamento jurídico das ações. “O que é de estranhar é a mudança do entendimento da lei. O mesmo TJ que julgou procedente a ação de uma servidora sobre aposentadoria especial, agora diz que a lei é inconstitucional”, reclama. “A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), já ingressou na qualidade de “Amicus Curiae”, no processo de inconstitucionalidade da lei, ou seja, defendendo que a Lei 11301 seja cumprida”.

Tempo de contribuição - De acordo com Gilmar Soares, o estado de Mato Grosso é injusto ao realizar a contagem do tempo de contribuição dos professores em cargos de direção para efeito de aposentadoria especial. “O professor pára sua vida para ficar quatro, cinco anos em cargo de direção e tem esse tempo desprezado pelo Estado”, revela. “Quando na verdade deveria ser contado, pois o profissional assume mais responsabilidade e com isso aumenta o stress, motivo principal para o direito da aposentadoria especial”, argumenta.

“Esta é outra briga do Sintep, que está contemplada no grupo de estudo formado para atuar junto com a Seduc e apontar uma saída para a valorização da profissão”, adianta.





Fonte: 24 Horas News

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