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Politica Brasil
Quarta - 08 de Agosto de 2007 às 10:02
Por: Paulo R. Zulino

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O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso dos advogados do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que contestava multa de R$ 8 mil que lhe foi imposta por propaganda irregular feita na campanha eleitoral do ano passado. Ainda cabe recurso.

A multa decorreu da utilização de propaganda em cavaletes afixados em área pública, na região de Barueri, com prejuízo ao trânsito local. A sanção foi aplicada pelo Juízo Eleitoral de Primeira Instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), embora o deputado tenha assegurado, em sua defesa, que não veiculou pessoalmente a propaganda, nem foi previamente notificado para removê-la. Por isso, não poderia ser condenado ao pagamento da multa.





Fonte: AE

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