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Politica Brasil
Terça - 07 de Agosto de 2007 às 10:16
Por: Sid Carneiro

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Universitários de Mato Grosso poderão ser beneficiados com a meia-passagem em ônibus interestaduais, caso a lei estadual de autoria do deputado Maksuês Leite (PP), seja aprovada. O parlamentar ingressou com a proposta, na Assembléia Legislativa, onde espera pela aprovação da matéria, que vai atender a alunos da rede pública e privada que estiverem regularmente matriculados, cursando e com índice satisfatório de desempenho e presença em sala de aula de qualquer curso de graduação ou pós-graduação em estabelecimento de ensino superior dentro do Estado.

O deputado disse que sua proposta se deve ao crescimento das universidades, que nos últimos anos houve uma evolução muito grande no setor, somando-se aos dados, a ampliação física e estrutural das universidades já existentes e, outras, que estão sendo criadas.

“Este crescimento tem conseqüências positivas para Mato Grosso, principalmente, no que tange a qualificação dos nossos jovens e a perspectiva de desenvolvimento de outras regiões do Estado, evitando-se a concentração de unidades universitárias apenas em nossa capital”, justificou Maksuês.

O parlamentar também considerou as dificuldades financeiras vividas pela classe estudantil que impede o acesso aos bancos universitários. De acordo com o deputado, outro dado significativo que deve influir na estruturação de políticas públicas governamentais, diz respeito ao objetivo de assegurar à permanência dos estudantes nas unidades de ensino.

“Existe um alto índice de evasão, onde além de outros motivos há o alto valor das mensalidades nas instituições privadas, a exigüidade de vagas nas instituições públicas e o alto custo da passagem de ônibus intermunicipal fato este que contribui para manter o estudante longe de seu convívio familiar por longas datas prejudicando, às vezes, seu aprendizado”, afirmou o deputado.

O projeto prevê restrição de uso da meia-passagem no período letivo ficando assegurada a sua validade, durante o ano todo, incluindo sábados, domingos e feriados. Aos estudantes beneficiários, deverá ser assegurada a ocupação de no mínimo 10% e no máximo 25% do total das vagas existentes em cada ônibus.

Cada estudante beneficiário da lei terá direito a, no mínimo, duas passagens mensais de ida e duas de volta, que o conduzirá do seu domicílio residencial à cidade na qual está localizada a sua unidade de ensino superior. A comprovação da condição de estudante deverá ser feita por meio de apresentação, quando da aquisição da meia-passagem, da carteira de identidade estudantil confeccionada pela associação estudantil competente.

As empresas de ônibus deverão fixar em local visível, nos seus guichês de atendimento, cartaz ou outro meio de divulgação, informando o beneficio da meia-passagem à classe estudantil universitária da melhor forma que lhe convier.





Fonte: Assessoria/AL

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