Decisão do TJ anula cassação do prefeito de Colniza
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) decidiu ontem, por unanimidade, anular a sessão parlamentar que cassou o prefeito eleito de Colniza, Sérgio Bastos dos Santos (PMDB). O julgamento assegura a recondução de ‘Serjão’ ao cargo, hoje ocupado pelo vice-prefeito Adir Ferreira de Souza. O gestor foi afastado da cadeira em novembro passado, sob a acusação de uma série de denúncias de irregularidades.
A decisão não inibe o prefeito de responder à série de ações de improbidade administrativa que tramitam na Justiça. No relatório, o desembargador Evandro Stábile ressalta a ilegalidade na condução da sessão na Câmara de Vereadores de Colniza. A vereadora Valéria Vanessa Figueiredo é acusada de comandar abusos que ferem o decreto-lei 201/67, que prega as normas para a cassação de prefeitos e vereadores. Mulher do vice-prefeito, Adir Ferreira de Souza, Valéria teria engendrado a cassação de Sérgio Bastos em benefício político direto ao marido.
O “plano” arquitetado contra Serjão teria como base inicial falsas denúncias contra membros da base de sustentação do prefeito. Conforme pontua o TJ na decisão, a primeira-secretária da Câmara assumiu inadvertidamente a função de presidente do Legislativo local no recebimento das denúncias, dando posse a suplentes na seqüência. Presidente e vice da Câmara foram à época afastados.
Sérgio Bastos alega na defesa que a substituição foi embebida em promessas de favorecimento pessoal a pelo menos três vereadores, que após a posse de Adir de Souza assumiram cargos importantes no staff municipal. As ofertas ainda passariam pela Secretaria Municipal de Administração, assumida pelo advogado José Geraldo Scarpati, conhecido como “caçador de prefeitos”. Sérgio Bastos acusa o advogado de integrar o esquema articulado na Câmara.
Com o ‘terreno’ preparado na Câmara para a cassação, Valéria assumiu a relatoria da comissão processante criada na Casa. Conforme prega o decreto-lei 201/67, caso a denúncia decorra de proposição de vereador, o mesmo fica impedido de votar ou integrar a comissão.
“Diante das irregularidades insanáveis verificadas no processo político-administrativo nº 201/2006 que resultou na cassação do recorrente do cargo de Prefeito do Município de Colniza, não há como convalidar tamanha lesão aos princípios constitucionais que asseguram a ampla defesa, a moralidade e a imparcialidade”, destaca Stábile no parecer. O posicionamento é seguido pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Elinaldo Veloso Gomes.
À época da cassação, pesaram sobre o prefeito denúncias de má administração de recursos públicos, aluguel de aeronave sem licitação, apropriação indébita de impostos municipais, utilização de notas fiscais de empresas fantasmas, desvio de recursos do Fundo Estadual de Transportes e Habitação (Fethab) para construção de casas populares e pavimentação de ruas e avenidas com valores superfaturados.
O rol de suspeitas também incluiu a aquisição de equipamentos sem licitação e superfaturados, aquisição de lotes urbanizados da União, folha de pagamento dos médicos atrasada em mais de cinco meses, merenda escolar adquirida com irregularidades, medicamentos adquiridos sem licitação e apropriação de parte de área adquirida para o lixão municipal.
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