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Politica Brasil
Segunda - 06 de Agosto de 2007 às 07:06
Por: Ana Paula Bortoloni/Catarine P

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Os partidos que se considerarem prejudicados com a saída de deputados (federais e estaduais) e vereadores, após eles terem sido eleitos, deverão solicitar as vagas às Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores e até mesmo ingressar com um mandado de segurança na Justiça antes da decisão final que deverá ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação é de advogados consultados pela reportagem do Olhar Direto. A maioria disse acreditar que a tendência é que a instituição confirme a manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja interpretação é de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos parlamentares.

De acordo com o advogado Paulo Taques, o “caminho mais rápido” para os partidos reaverem os mandatos é o mandado de segurança. Caso a solicitação chegue ao STF, segundo Taques, “dificilmente haverá um posicionamento contrário à decisão do TSE”. Seis deputados estaduais e um federal que migraram para o PR, acompanhando o governador Blairo Maggi, correm o risco de perder os mandatos, além de vereadores em diversos municípios. A reportagem tentou, sem êxito, contatar o presidente regional do PPS, Percival Muniz. O partido chegou a ameaçar pedir a convocação dos suplentes, mas agora diz preferir aguardar decisão definitiva sobre o tema.

Segundo os advogados, o TSE interpretou leis já existentes -- o Código Eleitoral (1965), a Constituição Federal (1988) e a Lei dos Partidos Políticos (1995), que atestaria a retroatividade da decisão. Na última semana, o tribunal respondeu a uma consulta formulada pelo deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), que pretendia esclarecer se havia possibilidade de troca de partidos dentro da mesma coligação com a pergunta: “Se os deputados federais e estaduais que trocaram de partido político que os elegeram ingressarem em outro partido da mesma coligação perdem os respectivos mandatos?”.

Os ministros do TSE já haviam afirmado que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. “Os suplentes e partidos prejudicados estão vacilando em não pedirem as vagas”, disse um outro advogado, que preferiu não ter o nome divulgado. Os deputados estaduais que seriam afetados pela decisão voltaram a dizer que não estão preocupados com a questão.

Presidente da AL, o deputado Sérgio Ricardo de Almeida (foto), do PR, declarou que a interpretação do TSE não está prevista na Constituição Federal e que a instituição apenas reafirmou o que havia dito em março. Líder do governo na Casa, Mauro Savi (PR) também a minimizou indagando a validade da decisão contra o troca-troca partidário para as legislaturas anteriores. "Um mandato rege o outro. Os anteriores vão perder também?", questionou. No entanto, o advogado Taques explicou que os mandatos em vigor são alvo da decisão, já que as "legislaturas anteriores" já chegaram ao fim. Wagner Ramos (PR) disse que a única preocupação é deixar a região de Tangará da Serra sem representatividade na Assembléia.

"A Constituição está acima do Código Eleitoral", pontuou Roberto França, que assumiu o mandato pertencente a Gilmar Fabris (DEM) por um esquema de rodízio. Porém, o advogado rechaçou a opinião de França lembrando que o TSE também usou a Constituição para avaliar a fidelidade partidária. "O TSE deixou claro que se o candidato trocar de partido argumentando perseguição política ou se o partido mudou a linha de atuação, ele não perde o mandato. Mas se houve interesses pessoais, deve ficar sem a vaga", concluiu Taques.





Fonte: Olhar Direto

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