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Politica Brasil
Sexta - 03 de Agosto de 2007 às 16:23

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Com a aplicação de multa de 50 Unidades Padrão Fiscal, as contas anuais de relativas ao exercício financeiro de 2006 da Câmara de São José do Povo foram julgadas regulares com determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária realizada dia 31/07. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.

A multa foi imposta ao presidente da Câmara, vereador Joésio José Ferreira, pelo atraso no encaminhamento do balanço geral, balancete financeiro e orçamentário do mês de janeiro e fevereiro, bem como das informações do Sistema APLIC, todos do exercício de 2006.

No seu voto, o relator ressaltou que a Câmara de São José do Povo obedeceu ao princípio do equilíbrio orçamentário e financeiro entre receita e despesa e todos os limites constitucionais e legais foram cumpridos. No entanto, as quatro impropriedades que permaneceram demonstram a ineficiência do sistema de controle interno, mas, ao mesmo tempo, tais impropriedades não representaram atos de gestão graves ao ponto de representar injustificável dano ao erário municipal e à sociedade.

Em seu voto o relator Ary Leite determina à Câmara Municipal de São José do Povo a adoção de medidas necessárias à correção de irregularidades remanescentes. Dentre as determinações destacam-se o cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais de envio dos processos e informações ao Tribunal de Contas, a institucionalização de um sistema de controle interno eficiente e o cumprimento das fases da execução orçamentária da despesa: empenho; liquidação e pagamento do gasto público, em obediência aos ditames da Lei n.4.320/64.





Fonte: Assessoria/TCE

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