TCE julga regulares contas da Câmara de São José do Povo
A multa foi imposta ao presidente da Câmara, vereador Joésio José Ferreira, pelo atraso no encaminhamento do balanço geral, balancete financeiro e orçamentário do mês de janeiro e fevereiro, bem como das informações do Sistema APLIC, todos do exercício de 2006.
No seu voto, o relator ressaltou que a Câmara de São José do Povo obedeceu ao princípio do equilíbrio orçamentário e financeiro entre receita e despesa e todos os limites constitucionais e legais foram cumpridos. No entanto, as quatro impropriedades que permaneceram demonstram a ineficiência do sistema de controle interno, mas, ao mesmo tempo, tais impropriedades não representaram atos de gestão graves ao ponto de representar injustificável dano ao erário municipal e à sociedade.
Em seu voto o relator Ary Leite determina à Câmara Municipal de São José do Povo a adoção de medidas necessárias à correção de irregularidades remanescentes. Dentre as determinações destacam-se o cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais de envio dos processos e informações ao Tribunal de Contas, a institucionalização de um sistema de controle interno eficiente e o cumprimento das fases da execução orçamentária da despesa: empenho; liquidação e pagamento do gasto público, em obediência aos ditames da Lei n.4.320/64.
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