Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 03 de Agosto de 2007 às 16:19

    Imprimir


As contas anuais de 2006 da Câmara Municipal de Tesouro, sob a gestão do vereador Juarez Cândido Barbosa, foram julgadas regulares com determinações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada no dia 31/07.

O processo, relatado pelo conselheiro Alencar Soares, demonstrou que a Câmara observou todos os limites constitucionais e legais relativos a despesa total, gastos com folha de pagamento e com pessoal, despesa com remuneração dos vereadores e o limite para a fixação dos subsídios, bem como, obedeceu o princípio do equilíbrio entre receita e despesa previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator apontou a existência de cinco impropriedades de natureza administrativo-formal que refletem ineficiência do sistema de controle interno. Alencar Soares votou pela aplicação da multa pecuniária de 50 UPFs/MT (Unidade de Padrão Fiscal) ao ex-gestor da Câmara, pelo envio intempestivo do balanço geral, balancete financeiro e orçamentário e as informações do Sistema APLIC. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios aos cofres públicos do FUNDECONTAS.

De acordo com o relatório da equipe técnica, o total da despesa da Câmara de Tesouro foi de R$ 339.609,95, correspondente a 7,67% da base de cálculo, obedecendo, portanto, o limite máximo de 8%. Os gastos com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores, foram de R$ 245.216,18, atingindo 69,87% de sua receita, dentro do limite máximo de 70%. A despesa com pessoal foi de R$ 245.216,18, que corresponde a e 5,10% do total da Receita Corrente Líquida do Município, atendendo ao limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.





Fonte: Assessoria/TCE

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/213722/visualizar/