Representação contra prefeito de Juscimeira
A decisão foi proposta pelo relator das contas anuais do Município, relativas ao exercício de 2007, conselheiro Valter Albano, aprovada em sessão ordinária do dia 31/07. A Presidência da Câmara tem 15 dias para tomar as providências requeridas pelo TCE.
Além da representação ao Legislativo, o Tribunal Pleno aprovou aplicação de multa ao prefeito, em valor correspondente a 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT). Cada UPF-MT equivale a R$ 27,38.
Outra medida incluída na decisão é o encaminhamento de ofício ao governador do Estado, comunicando que o Município encontra-se impedido de receber transferências de quaisquer recursos do Estado, incluindo transferências voluntárias e contratar operações de crédito, até que o prefeito regularize a situação junto ao Tribunal.
Comentários