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Denúncia contra Câmara de Campo Verde é julgada improcedente
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente denúncia anônima formulada por meio do disque-denúncia contra a Câmara Municipal de Campo Verde sobre irregularidade nos valores dos subsídios pagos aos vereadores e ao presidente. A denúncia foi apreciada na sessão ordinária do dia 31/07.
Conforme o relator do processo, conselheiro Alencar Soares, os auditores do TCE contataram que os subsídios pagos aos vereadores, incluso o do presidente da Câmara obedeceram aos valores fixados na Lei Municipal n. 981 de 27.09.2004 e que o total não ultrapassou o limite máximo de 5% sobre a Receita do Município arrecadada em 2006.
A equipe também constatou que o subsídio pago ao presidente obedeceu ao teto do subsídio pago ao prefeito e os dos vereadores ficaram dentro do limite de 30% dos subsídios dos deputados estaduais.
Os auditores, segundo o relator, também constataram que a Câmara obedeceu todos os limites legais e constitucionais relativos a despesas.
Fonte:
Assessoria/TCE
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