<b>TJMT recebe denúncia contra prefeito de Castanheiras</b>
O prefeito foi autuado por agentes ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por destruir área verde em sua própria fazenda, denominada ‘Fazenda Castanheira’. A degradação ocorreu em Área de Preservação Permanente, sendo que, o prefeito Genes Rios não possuía licença ambiental para o desmatamento (ação penal pública originária 15622/2006).
O local desmatado era desenvolver atividade de cria, recria e engorda de bovinos. Conforme a PGJ, o prefeito destruiu e utilizou áreas de preservação permanente e de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente. Em sua defesa, o prefeito disse que no local onde está a fazenda é costume os pecuaristas darem início à fase de execução do projeto antes mesmo do protocolo dos projetos de licenças ambientais. Ele alegou não ter agido com má-fé.
De acordo com o o relator da ação, desembargador Rui Ramos Ribeiro, a materialidade do delito encontra-se de forma estampada no Roteiro de Elaboração do Projeto Básico para o Licenciamento Ambiental Único (LAU), explicitamente a existência de 7,8183 hectares degradados em área de preservação permanente, e de 511,2647 hectares de área de reserva legal degradada.
Segundo ele, em tese existe crime. "Como se cuida de área de preservação permanente e reserva legal, as conseqüências são sérias, a legislação é branda e não corresponde aos ditames constitucionais que estabelecem que o meio ambiente é patrimônio comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Trata-se de patrimônio das presentes e futuras gerações, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo", afirmou.
O magistrado explicou que a Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, incumbiu o Poder Público de assegurar a efetividade desse direito. Em se tratando de área de preservação permanente e reserva legal, afasta-se a possibilidade da construção de estradas e não se permite a passagem de gado, mesmo que de áreas como alega o acusado "insignificantes", havendo, assim, uma invasão dentro de um ecossistema protegido, desvirtuando da finalidade prevista que não é pastoril, sendo este dano realmente crime em tese.
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