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Politica Brasil
Sexta - 03 de Agosto de 2007 às 07:32

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Por unanimidade, a Turma de Câmara Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu nesta quinta-feira (2) queixa-crime contra a prefeito de Barra do Garças, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, por calúnia e difamação. A ação é movida por Wanderlei Farias Santos, ex-prefeito do município, que foi acusado de corrupção por Chaparral.

Conforme a ação, em julho de 2006 o atual prefeito falou para a presidente da Câmara Municipal, vereadora Andréia Santos, que iria prender Wanderlei Farias por corrupção. Ele conversou com a parlamentar por telefone, deixando o ‘viva voz’ ativado para que as pessoas que estavam no gabinete dele escutassem a conversa. Na sala, inclusive, havia um jornalista que gravou a conversa, posteriormente veiculada publicamente.

“Andréia, eu vou prender seu tio, eu não sou como o ex-prefeito Wanderlei, que roubou a Prefeitura de Barra do Garças, roubou as máquinas, roubou todo patrimônio de Barra do Garças, que tem uma fortuna hoje, mais de duzentos milhões de reais. Eu quero dizer o seguinte: nós vamos prender o Wanderlei. Wanderlei foi o maior corrupto, o maior ladrão da história de Barra do Garças, a pessoa que mais roubou na história de Mato Grosso”, disse Chaparral.

Toda a conversa telefônica foi transmitida por uma rádio da cidade e também veiculada num jornal de circulação local, com a manchete “Linha Direta Ao Vivo”. Na defesa, o prefeito Zózimo Chaparral sustentou que a acusação era absurda. “A queixa-crime foi confeccionada de forma a inviabilizar qualquer possibilidade de defesa, negando-se a apontar quais seriam as supostas ofensas. Limita-se a apresentar frases supostamente ditas, sem oferecer fatos ou provas contundentes de suas (dele) assertivas. Sequer apresentou a degravação da fita”, alegou a defesa do chefe do Executivo municipal.

Conforme o relator, o juiz substituto de 2º grau Círio Miotto, os acontecimentos apontados na ação demonstram que a atitude do prefeito contra Wanderlei Farias foi criminosa. “De fato, os acontecimentos apontados tipificam os delitos previstos nos artigos 138 e 139, com a qualificadora do artigo 141, III, todos do Código Penal, ou seja, o fato constitui crime, as partes são legítimas e estão formalmente representadas, além da queixa-crime ser tempestiva (artigo 38 do Código de Processo Penal) e se encontrar revestida dos requisitos mínimos exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, pois contém a exposição do fato criminoso, com suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime”, explicou o magistrado.





Fonte: Assessoria/TJMT

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