Postos não cumprem regras de tamanho de calçadas
Mas o prazo estipulado aos empresários, pela Secretaria de Meio Ambiente de Cuiabá e a Procuradoria Geral, vence nesta quinta-feira (02). Segundo a coordenadora de aprovação de projetos, Francineide Aguiar da Fonseca, a lei determina que o tamanho da calçada seja variável ao tipo viário da rua. No caso de uma grande avenida, como a Miguel Sutil, o passeio deve ter 5 metros de calçada e mais 5 metros de recuo da faixa de domínio. Para o estacionamento, posto precisa ter uma vaga para um carro a cada 30 metros quadrados de área construída.
Já na permeabilização (Centralização da área de chuva), precisam ser reservadas 25% da área do terreno para facilitar a escoação das águas da chuva. Além disso, os postos ainda devem ter licenciamento ambiental, aprovação do projeto e vistoria do Corpo de bombeiros. "A partir de sexta-feira (3), os postos que estão em situação irregular ficarão sob a responsabilidade do Ministério Público", frisa Francineide.
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